TJMA reconhece constitucionalidade da lei que tornou Corpus Christi feriado no Maranhão

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou como constitucional a Lei nº 11.539/2021, que incluiu o feriado de Corpus Christi entre os feriados estaduais. A decisão unânime do Órgão Especial do TJMA segue o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou aspectos étnicos, culturais e históricos para reconhecer a constitucionalidade de leis municipais, como a do Dia da Consciência Negra em São Paulo e o feriado de São Jorge no Rio de Janeiro.

Os desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial votaram nesta quarta-feira (6) pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Fecomércio/MA, Fiema e ACM. Essas instituições contestaram a lei estadual argumentando que a competência para criar feriados estaduais era restrita pela Lei Federal 9.093/95.

Entretanto, o relator da ADI, desembargador Froz Sobrinho, e os demais magistrados do TJMA seguiram o entendimento do STF, que reconheceu a competência dos estados para instituir feriados com base em aspectos históricos e culturais. O feriado de Corpus Christi é celebrado 60 dias após a Páscoa e embora não seja feriado nacional, é estabelecido como ponto facultativo em várias regiões do país.

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