Mulher é condenada a pagar R$ 15 mil a ex-amante do marido por vazamento de nudes

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que obriga uma mulher a indenizar a ex-amante de seu marido por divulgar fotos íntimas da vítima. A decisão, divulgada nesta terça-feira (16), estipulou o valor da reparação por danos morais em R$ 15 mil.

O processo revela que a vítima teve um relacionamento com o marido da ré por aproximadamente dois anos, durante os quais trocaram fotos íntimas por meio de um aplicativo de mensagens. Posteriormente, a acusada teve acesso ao celular do marido e compartilhou as imagens da então amante com terceiros.

O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que, embora a ré alegasse ter compartilhado as imagens como forma de “desabafo”, essa atitude ultrapassou os limites da livre manifestação do pensamento.

“A conduta confessada da requerida extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento, por mais nobres ou razoáveis que ela, em individual entendimento, julgue terem sido as motivações que a impeliram a assim proceder. Patente está, portanto, que, ao assim agir, além de atingir a imagem, a honra e a intimidade da demandante, ofendeu-lhe também outros direitos de personalidade, a exemplo da própria dignidade, sujeitando-a ao embaraço, à humilhação e ao constrangimento de ter a nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”, avaliou o desembargador.

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