Mulheres agora poder ter acompanhante em atendimentos de saúde sem necessidade de aviso prévio

A lei 14.737/2023, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, trouxe uma importante ampliação dos direitos das mulheres em atendimentos de saúde. Agora, todas as mulheres têm o direito a um acompanhante maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos, tanto em unidades públicas quanto privadas de saúde.

Essa alteração na Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) estabelece que, nos casos de procedimentos com sedação em que a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde assume a responsabilidade de designar alguém para estar presente. A rejeição desse direito requer a assinatura da paciente, com pelo menos 24 horas de antecedência.

A informação sobre esse direito deverá ser comunicada às mulheres, tanto nas consultas prévias a procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas instalações dos estabelecimentos de saúde.

Em situações de restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, como em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, o acompanhante designado deverá ser um profissional de saúde.

No entanto, a prioridade desse direito das mulheres poderá ser superada apenas em casos de urgência e emergência, com o objetivo de preservar a saúde e a vida. Essa exceção se aplica somente quando a paciente chega desacompanhada à unidade de atendimento.

Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde assegurava o direito a acompanhamento somente em casos de parto ou para pessoas com deficiência, se limitando ao serviço público de saúde.

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