O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, sancionou o projeto de lei para o pagamento do rateio dos precatórios do FUNDEF aos professores da rede de ensino da capital na última segunda-feira, 13.
Ele compartilhou a notícia em suas redes sociais, destacando a importância da sanção do projeto para os professores.
Além disso, assinou um decreto regulamentando os pagamentos e anunciou a criação de uma plataforma para ajudar os professores a acompanhar suas situações.
A Câmara Municipal de São Luís aprovou o Projeto de Lei nº 270/23, que define os critérios para distribuir os créditos dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério da rede pública municipal.
Esta foi a segunda vez que a proposta foi apreciada pela Câmara.
Um projeto similar foi aprovado antes, mas Braide vetou-o com alterações sugeridas pelos vereadores.
Na semana passada, os vereadores revisaram os vetos e optaram por manter a proposta original.
Após a votação dos vetos, Braide submeteu uma nova proposta, incorporando todas as sugestões dos vereadores.
A proposta foi votada nesta segunda-feira após solicitação dos vereadores para agilizar o processo.
O texto aprovado acrescentou novos elementos à lei sancionada, abordando a isenção de contribuições previdenciárias e impostos sobre os valores recebidos, além de corrigir o período para inclusão de professores no rateio.
O projeto trata do “passivo do Fundef”, relacionado a decisões judiciais que determinaram à União complementar sua participação no fundo.
Os profissionais elegíveis para receber os benefícios incluem ativos, aposentados e pensionistas que comprovarem exercício nos períodos específicos.
Os pagamentos são indenizatórios e não se somam aos salários ou aposentadorias. Estados, Distrito Federal e municípios estabelecerão os critérios de rateio.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação (Semed), a União pagará um total de R$ 402.572.043,11, dos quais mais de R$ 240 milhões serão distribuídos entre os professores. Até o momento, cerca de R$ 160 milhões já foram depositados nas contas do Município.