Provimento da Corregedoria Geral da Justiça – CGJ/MA recomenda aos juízes de Direito do Estado, nos casos de apreciação de pedidos de tutela de urgência, com vistas à internação de pacientes em hospitais públicos ou da rede privada de saúde, diante da crise sanitária ocasionada pela pandemia Covid-19, que observem o disposto na Resolução n° 2.156 do Conselho Federal de Medicina – CFM, que estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva – UTI.
O documento, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Velten, considera as informações de iminente colapso nas redes pública e privada de saúde, em razão do atingimento da capacidade máxima de ocupação dos leitos de internação e de UTI, “bem como para um número crescente de demandas judiciais envolvendo a assistência médico-hospitalar de urgência e emergência”, frisa.
O Provimento n.º 20/2020 da CGJ, recomenda aos magistrados, na apreciação de pedidos de tutela de urgência, – desde que não implique risco de dano grave ao paciente -, que a concessão seja precedida de contato do magistrado ou servidor por ele designado, com o gestor público ou o corpo técnico do estabelecimento hospitalar privado, conforme o caso, a fim de definir a melhor estratégia para encaminhamento do paciente. “Estabelece os critérios para admissão e alta de pacientes em unidades de terapia intensiva e confere ao médico intensivista da unidade hospitalar de destino a atribuição para definir as prioridades, conforme estabelecido nos artigos 6°, 7° e 8° da sobredita Resolução”, frisa.
O prévio contato pode ser realizado pelo meio mais rápido e eficaz, certificando nos autos o conteúdo da manifestação do gestor ou da unidade hospitalar.