PREÇOS DIFERENTES PARA HOMENS E MULHERES?
Aqui em São Luís é muito comum a prática de algumas boates que oferecem ingressos mais baratos para as mulheres ou quando não, liberam a entrada.
Abaixo veja o texto do CNJ sobre o assunto:
Um consumidor entrou com um pedido de liminar em tutela de urgência contra a uma produtora, exigindo pagar por um evento o mesmo valor cobrado pelo ingresso feminino, que era inferior ao masculino. A juíza do CEJUSC/Brasília, Caroline dos Santos Lima, negou o pedido alegando que a urgência não se justificava e que era possível dar andamento normal ao processo para que os valores pudessem ser estudados e definidos.
Porém a magistrada adiantou: a cobrança de valores diferentes a depender do gênero é “flagrante ilegalidade”: “Não é ‘porque sempre foi assim’ que a prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder Judiciário”. Caroline dos Santos aponta ainda em sua decisão que a prática afronta a dignidade das mulheres, ainda que de forma sutil e velada.
Saiba mais sobre a decisão aqui: http://bit.ly/IngressoFeminino
Descrição da imagem #PraCegoVer: fotografia de várias pessoas em uma balada.
Texto: Mulher paga menos? Juíza do Distrito Federal afirma que é ilegal a cobrança de valores de ingresso diferentes para homens e mulheres. “O empresário não pode usar a mulher como insumo para a atividade, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino” Caroline dos Santos Lima – Juíza do CEJUSC/Brasília. Fb.com/cnj.oficial
Gostei muito do que li aqui no seu site.Estou estudando o assunto,Mas quero agradecer por que seu texto foi muito valido. Obrigada um beijinhu 😉
gostei do seu site muito interessante o conteúdo, queria te dar os parabéns e dizer que vou acompanhar mais vezes para saber sempre as novidades. Bjus