Riquinha vence na Justiça representação movida por Daniela Tema

RIQUINHA VENCE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL MOVIDA POR DANIELLA CUNHA, ESPOSA DO PRESIDENTE DA FAMEM E CANDIDATA A UMA DAS VAGAS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, EM DEFESA PATROCINADA PELO ADVOGADO ALEX FERREIRA BORRALHO

A Justiça Eleitoral Maranhense julgou improcedente, nesta terça-feira, representação formulada pela esposa do Presidente da FAMEM (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) – Daniella Jadão Meneses Cunha, candidata a uma das vagas na Assembléia Legislativa Estadual, movida em face do Blog da Riquinha.

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O fato originário da ação foi uma postagem onde foram divulgados áudios tanto de Daniella Cunha como de Cleide Coutinho, por parte da blogueira, respectivamente captados em comício e em grupo de whatsApp e no qual Riquinha omitiu sua opinião ao questionar os leitores sobre o estado emocional da esposa do Prefeito Municipal de Tuntum Cleomar Tema, indagando-lhes se naquele ato de campanha, aquela estaria “desesperada” e “desequilibrada”, o que tinha deixado o seu marido envergonhado, além de destacar a existência de atual aversão que Daniella tem por Cleide.

Daniella se sentiu ofendida e tentou retirar a postagem, além de pleitear a condenação da mencionada blogueira em pagamento de multa, imputando-lhe a efetivação de propaganda eleitoral negativa.

Patrocinada pelo advogado Alex Ferreira Borralho, a defesa de Riquinha conseguiu desconstituir todos os argumentos materializados na representação, tendo os fundamentos jurídicos utilizados por Borralho prevalecido junto a Justiça Eleitoral.

“Decisão equilibrada, competente e lúcida da togada Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, entendeu que o conteúdo da matéria veiculada pela minha cliente apenas evidencia afirmações proferidas por uma candidata em um comício, fato esse que entendeu se encontrar corroborado por áudios e por conjecturas atinentes aos acontecimentos retratados nas referidas mídias, sendo assegurada a liberdade de expressão e impedida a censura, nos termos do previsto no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal”, esclareceu o causídico Alex Borralho.

No âmbito de sua decisão, a julgadora Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, registrou que “a propagação, e propalação de idéias e manifestações é próprio do cenário político-eleitoral, de modo que “quem decide entrar numa campanha eleitoral deve abandonar o não me toques””.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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