TJMA realiza audiências sobre Transtorno do Espectro Autista

O desembargador substituto Fernando Mendonça, do Tribunal de Justiça do Maranhão, realizou audiências sobre Transtorno do Espectro Autista, nos dias 30 e 31 de outubro, com representantes de pessoas com TEA e operadoras de planos de saúde, no Pleninho do TJMA. Ao final dos encontros, as partes assumiram o compromisso de prestarem as informações solicitadas, a partir das recomendações expostas. O magistrado ressaltou a necessidade de apresentação de propostas consistentes para a realização de um acordo, com o intuito de pôr fim aos processos.

As audiências tiveram a participação de representantes da Amil Assistência Médica Internacional, Hapvida Assistência Médica e Unimed Imperatriz – Cooperativa de Trabalho Médico, além de representantes das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Em todos os encontros, o desembargador Fernando Mendonça (em primeiro plano, na foto abaixo) iniciou os trabalhos informando acerca do objetivo do ato, de garantir o diálogo entre as partes, para melhor solução das demandas dessa natureza, a fim de garantir o acesso adequado e contínuo a tratamento de qualidade para pessoas com TEA, conforme previsto na legislação e nas normas do sistema de saúde suplementar.

As audiências foram meramente instrutórias, sem cunho deliberativo, nem decisório, razão pela qual o representante do Ministério Público estadual, embora intimado, teve a sua presença facultada. As três audiências sobre TEA se encontram em diferentes fases.

Durante as audiências, foram apresentadas questões principais, algumas comuns aos processos, como quais as dificuldades que o paciente ou família possui para mudar para a clínica credenciada do plano de saúde; se foi apresentada, pelo plano de saúde, alguma proposta de transição para outra clínica credenciada – e se é viável essa mudança; se a redução da carga horária implica redução da planilha financeira, para fins de aferição da quantia para reembolso.

Também foram feitas perguntas sobre se as clínicas credenciadas possuíam condições de ofertar o mesmo tratamento ao paciente, conforme o plano terapêutico já existente; o que seria razoável considerar para a transição do tratamento da criança para outra clínica; se existe um plano terapêutico disponibilizado pelas clínicas, indicando o tratamento da criança com TEA; reembolso, abandono de tratamento, dentre outros pontos.

Os advogados e advogadas das partes se pronunciaram acerca dos questionamentos. Foram feitos requerimentos por representantes de pacientes com TEA sobre rede conveniada, horário de atendimento e outras situações.

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