Mulheres vítimas de violência doméstica terão atendimento prioritário no SUS

Entrou em vigor nesta quinta-feira (13) a Lei 14.887/24, que assegura atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, vai proporcionar suporte social, psicológico e médico imediato, além de priorizar a realização de cirurgias plásticas reparadoras para tratar sequelas resultantes de agressões.

A legislação é fruto do Projeto de Lei 2737/19, proposto pelo deputado André Ferreira (PL-PE), e representa uma emenda importante à Lei Maria da Penha. A modificação busca garantir que as mulheres agredidas recebam atenção rápida e eficaz, visando minimizar as consequências físicas e emocionais da violência sofrida. Além disso, a Lei 14.887/24 altera a Lei 13.239/15, que regula a realização de cirurgias plásticas reparadoras no SUS, priorizando esses procedimentos para vítimas de violência doméstica entre casos de mesma gravidade.

A necessidade de medidas urgentes é destacada por dados alarmantes da Rede de Observatórios da Segurança. Em 2023, pelo menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas nos estados monitorados pela Rede (Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo). Esses números foram apresentados no boletim “Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver”, publicado em março deste ano, e ressaltam a urgência de uma resposta institucional mais ágil e eficaz para combater a violência de gênero.

A implementação da Lei 14.887/24 é um passo importante no combate à violência doméstica, proporcionando às vítimas não apenas um atendimento mais urgente, mas também uma forma de recuperação mais digna e humanizada. Organizações de defesa dos direitos das mulheres e autoridades de saúde pública esperam que a nova legislação contribua para uma redução significativa nos índices de violência doméstica e melhore as condições de recuperação das vítimas.

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