O que acontece se você frequenta academia, matriculou-se num curso ou contratou um bufê para uma festa e tem de desmarcar qualquer um desses compromissos por causa do novo coronavírus?
É preciso entrar em contato com as empresas e fornecedores para discutir quais são as alternativas oferecidas diante do avanço da covid-19 no país. A dificuldade é que os dois lados (empresa e cliente) podem ter razão, porque ninguém é culpado pela situação excepcional.
É preciso buscar acordo?
As empresas podem suspender contratos por um prazo determinado e compensar o período depois ou, nos casos de eventos, dar a opção de remarcar a festa.
“Será preciso encontrar uma harmonia. Tudo precisará ser negociado e acordado. Se a situação perdurar, pode haver nova negociação até que a normalidade volte”, diz Renata Reis, coordenadora de atendimentos do Procon-SP.
O advogado e professor Mario Barros Filho, sócio do escritório BFAP Advogados, diz que é preciso ter bom senso.
“É necessário escutar as partes envolvidas. O que a gente acaba tendo que enfrentar são expectativas frustradas dos dois lados, tanto do consumidor quanto da empresa. Os dois estão passando por um problema que ninguém esperava.”
Veja o que dizem especialistas para os contratos de aulas e eventos:
Escolas, cursos e faculdades Segundo Renata Reis, as escolas podem alterar a forma de como o serviço vai ser prestado, seja instituindo novas datas para as aulas, outros períodos para lecionar ou até disponibilizando aulas online.
Nesses casos, não há como pedir abatimento de valor. Agora, se algum conteúdo não foi ministrado ou ficou de fora, é possível contestar.
Segundo a advogada Ana Lygia Tannus Giacometti, especialista em direito civil e do consumidor do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, em geral, as escolas de ensino regular, cursos e faculdades estão disponibilizando aulas online para os alunos.
“O conteúdo está sendo aplicado, só que de outra forma. É uma ilusão achar que só porque a aula é a distância é mais barato, e a escola deveria dar desconto. As escolas também estão com um custo que não estava previsto, de última hora.”
Se a escola fornece opções, como horários alternativos ou aulas no período de férias, mas o aluno não consegue comparecer, a orientação é buscar a escola para tentar achar outra alternativa ou o cancelamento do contrato.
Academias
Nas academias, os consumidores podem tentar negociar a suspensão do contrato durante esse período e compensá-lo depois, quando tudo voltar ao normal. Ou seja, se a situação perdurar por um mês e o contrato está previsto para acabar em dezembro, o consumidor pode pedir para continuar as aulas até janeiro.
Segundo Renata, isso terá que ser conversado e não há um prazo máximo para essa suspensão. Se a academia se recusar a negociar, o consumidor pode procurar o Procon-SP.
Festas
Para festas infantis ou de casamento, o consumidor terá que conversar com cada fornecedor para saber quais são as opções. Em geral, as empresas estão remarcando os eventos sem cobrar taxas.
Porém, se houver uma cobrança e o consumidor entender como indevida, ele pode entrar em contato com o Procon.
Recomendação é formalizar o que foi decidido
Para Renata, após a empresa e o consumidor chegarem em uma decisão, é preciso formalizar o que ficou acordado para não haver cobranças indevidas. “Não precisa ir até o lugar. Vale troca de mensagens no celular e emails, por exemplo.”
Cancelamento deve ser negociado com a empresa
Caso o consumidor prefira cancelar o evento ou o serviço, é preciso conversar primeiro com a empresa.
Os contratos preveem cláusulas de cancelamento. Porém, por ser uma situação excepcional, consumidor e empresa podem tentar um cancelamento sem multas, por exemplo.
Segundo Renata Reis, se o consumidor ficar em dúvida se a proposta da empresa é abusiva ou não, ele pode fazer uma consulta no Procon.
Se o pagamento ainda estava sendo feito, de forma parcelada, a empresa poderá devolver o dinheiro e entrar em contato com a operadora de cartão para que a cobrança pare de ser feita. Se a cobrança continuar, o consumidor pode entrar em contato diretamente com a operadora de cartão.
Se a empresa afirmar que já teve gastos com o evento, por exemplo, o consumidor poderá pedir o detalhamento desses gastos. “O consumidor pode tentar negociar com fornecedor, pedir para mostrar as despesas para chegar em um acordo. Se uma solução amigável não acontecer, vai para a Justiça.”
Todos podem ter razão
Ao buscar a Justiça, Ana Lygia diz que, por ser uma situação excepcional, os dois lados podem alegar que cancelaram o contrato por força maior. A empresa pode dizer que não prestou o serviço por recomendações das autoridades e, por isso, não pode arcar com um prejuízo.
O consumidor poderá dizer que só cancelou o evento por ser obrigado, não por vontade própria. A decisão dependerá do entendimento do juiz.
Fonte: Uol