A 1ª Vara Cível de Caxias determinou a expedição imediata de mandado de reintegração de posse de um imóvel localizado na Rua dos Prazeres, nº 506, no bairro Ponte, em favor dos proprietários Raimundo Porto Noleto e Ana Lys Sampaio de Castro Noleto.
A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, que acolheu parcialmente um pedido de reconsideração apresentado pelos autores da ação.
O imóvel alvo da disputa judicial é apontado como a residência que teria pertencido ao ex-casal Amanda Gentil e Murilo Alencar, conhecido nas redes sociais como “Murilinho da Dimensão”, em Caxias.

O magistrado suprimiu o prazo de 15 dias anteriormente concedido ao réu, Murillo Palacio de Alencar, para desocupação voluntária do imóvel.
Segundo a decisão, os elementos constantes nos autos indicam que a residência está fechada, desabitada e em avançado estado de abandono, com mato alto, piscina com água parada e sinais de deterioração estrutural.
De acordo com o juiz, a manutenção do prazo para desocupação voluntária perdeu a finalidade, uma vez que não haveria moradores no imóvel. A decisão destaca ainda que o requerido reside em São Luís, endereço informado nos autos, e não no imóvel objeto da disputa.
Com isso, foi autorizada a imediata reintegração de posse, podendo o oficial de justiça utilizar arrombamento de portas e demais acessos, caso necessário, além de requisitar apoio da Polícia Militar para garantir o cumprimento da ordem judicial.
A ação foi ajuizada por Raimundo Porto Noleto e Ana Lys Sampaio de Castro Noleto, que pedem a rescisão de um contrato de compra e venda firmado em novembro de 2024 referente ao imóvel. Segundo a petição inicial, o negócio foi fechado pelo valor de R$ 2.734.800, parcelado em diversas etapas.
Os autores alegam que o comprador deixou de cumprir parcelas previstas em contrato e acumulou débitos que, segundo os autos, se aproximavam de R$ 1 milhão em valores vencidos.
Na ação, os proprietários sustentam que o imóvel foi abandonado e que a falta de manutenção provocou deterioração da estrutura, além de risco de invasão por terceiros e problemas de saúde pública em razão da piscina sem cuidados.
Também afirmam que o valor da venda seria utilizado para custear o tratamento médico de Raimundo Porto Noleto, diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Na nova decisão, o magistrado manteve os demais termos da liminar anteriormente concedida, incluindo multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de resistência ao cumprimento da ordem judicial.
O oficial de justiça também deverá registrar detalhadamente o estado do imóvel e eventuais pertences encontrados durante a diligência.
Além disso, foi determinada a tentativa de intimação do réu por WhatsApp, paralelamente às diligências já realizadas por meio de carta precatória na comarca de São Luís.
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