Auditores denunciam secretário de Braide ao TCE-MA e MPMA por descumprimento da lei do teto salarial

A Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís (AACIM) protocolou uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra o secretário municipal de Administração, Octávio Augusto Soares, acusando-o de descumprir deliberadamente a Lei Municipal nº 7.729/2025. A norma, que redefiniu o teto remuneratório do funcionalismo municipal e fixou o subsídio do prefeito Eduardo Braide em R$ 38 mil com efeitos retroativos a janeiro deste ano, já teve sua validade confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, mas segue ignorada pela gestão.

Secretário Octávio (à direita) com o prefeito Braide e a vice Esmênia

Na denúncia, a AACIM afirma que o secretário vem se recusando a aplicar a lei na folha de pagamento, mantendo o antigo teto de R$ 25 mil e causando prejuízos financeiros a servidores ativos, aposentados e pensionistas. O documento sustenta que a omissão é dolosa e viola princípios da legalidade, moralidade e eficiência, além de configurar “confisco” remuneratório por meio do abate-teto indevido. Apesar disso, segundo a entidade, a Prefeitura implantou rapidamente outros reajustes, como aumentos de subsídios de secretários, secretários-adjuntos e demais categorias, o que reforçaria a seletividade no cumprimento das normas.

A AACIM anexou ao processo diversas notificações enviadas desde abril à SEMAD, SEMGOV e Procuradoria Geral do Município, além de um parecer da própria PGM recomendando o cumprimento integral da lei. A associação também destaca que, mesmo após decisão liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública determinando a implementação imediata do novo teto para os auditores – sob multa superior a R$ 400 mil mensais —, o secretário continuou sem executar a ordem judicial.

O documento encaminhado ao TCE-MA solicita a abertura de auditoria para investigar irregularidades, a determinação urgente para cumprimento da lei na folha de pagamento, aplicação de sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal, incluindo multas e possível inabilitação, e comunicação às autoridades competentes para eventual responsabilização. A entidade argumenta ainda que a omissão pode gerar danos ao erário, já que a Prefeitura poderá ser condenada futuramente ao pagamento retroativo com juros e correção.

Confira a íntegra: DENÚNCIA

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