Moraes defende Alema: “Desempate por idade é norma antiga

Alexandre de Moraes vota pela validade do critério de desempate por idade na eleição da Mesa Diretora da Alema

Em voto apresentado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a constitucionalidade do dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão que estabelece a idade como critério de desempate na eleição da Mesa Diretora.

A ação questiona o artigo 8º, inciso IV, do Regimento, alegando que a norma viola o princípio da simetria com a Constituição Federal e teria sido usada para favorecer a reeleição da atual presidente da Casa, deputada Iracema Vale. O partido autor sustenta que o critério etário é “discriminatório, não meritório” e representaria desvio de finalidade e afronta à impessoalidade.

O voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, foi pela improcedência da ação. Moraes afirmou que a norma questionada está em vigor desde 1991, o que afasta qualquer tese de alteração casuística ou recente para manipular o processo eleitoral interno da Alema.

“Não houve qualquer inovação quanto ao critério de desempate disciplinado no inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, ora impugnado, uma vez que essa previsão encontra-se em vigor desde 1991”, afirmou Moraes.

O ministro ressaltou que, embora o Supremo tenha atuado em outros julgamentos para coibir práticas como reeleições sucessivas ou antecipações de eleições internas, não identificou, neste caso, mudança normativa que justificasse a aplicação dos princípios da anualidade ou da vedação à alteração de regras com finalidade estratégica.

Ainda assim, Moraes reconheceu que a edição de resoluções às vésperas da eleição da Mesa, como a Resolução 1300/2024, poderia levantar questionamentos políticos. Mas, juridicamente, a existência prévia do dispositivo em questão foi determinante para o voto.

O julgamento ainda está em curso no plenário virtual do STF, e o voto de Moraes não representa, por si só, a decisão final da Corte, que será definida após a manifestação dos demais ministros.

ÍNTEGRA DO VOTO – MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

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