865 presos são beneficiados com saída temporária de Natal na Grande Ilha

O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária uma lista contendo os nomes de 865 apenados que foram autorizados a usufruir da saída temporária de Natal em 2024. A liberação está prevista para começar às 9h da próxima sexta-feira, 20, com a obrigatoriedade de retorno às unidades prisionais até as 18h do dia 26 de dezembro.

Para monitorar a situação, o magistrado determinou que os diretores das unidades prisionais enviem, até as 12h do dia 8 de janeiro de 2025, um relatório informando o retorno dos beneficiados ou eventuais ocorrências que possam ter alterado o cumprimento do benefício.

Os apenados que receberam o benefício atenderam aos requisitos estabelecidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Esse benefício é concedido àqueles que apresentaram comportamento adequado, cumpriram pelo menos um sexto da pena, no caso de primários, ou um quarto, se reincidentes, e cuja liberação temporária é compatível com os objetivos da pena.

Contudo, a lei exclui do direito à saída temporária os condenados por crimes hediondos ou por delitos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, conforme especificado no §2º do artigo 122 da mesma legislação.

Os apenados beneficiados pela saída temporária devem cumprir uma série de restrições para assegurar o cumprimento do benefício de forma disciplinada. Entre as obrigações estão:

  • Informar o endereço onde permanecerão durante o período da saída;
  • Recolher-se à residência indicada durante o período noturno;
  • Abster-se de frequentar festas, bares e estabelecimentos similares.

A Lei de Execução Penal reforça que a concessão do benefício é um ato motivado do juiz da execução, precedido de consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária, conforme previsto no artigo 123.

 

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