Atendendo a um pedido do Ministério Público do Maranhão em uma Ação Civil Pública, a Justiça determinou, em 28 de novembro, a suspensão, no prazo de 15 dias, da nomeação de 13 servidores da Prefeitura de Cururupu. A promotora de justiça Samira Mercês dos Santos assinou a manifestação ministerial, e a decisão liminar foi proferida pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar.
José Ribamar Mendes Junior (Secretaria Municipal de Educação, sobrinho do prefeito Aldo Luís Borges Lopes)
Laelton Martins Silva (Secretaria Municipal de Cultura, cunhado do prefeito)
Andre Guilherme Ramos Pestana (gabinete do prefeito, irmão do vice-prefeito Andre Gustavo Ramos Pestana)
Valdenor Ramos Machado (Secretaria Municipal de Obras, tio do vice-prefeito)
Kenner Luis Rabelo (Secretaria Municipal de Assistência Social, primo do vice-prefeito)
Ranulfo José Rabelo Pestana (Secretaria Municipal de Saúde, primo do vice-prefeito)
Flávia Cristina de Oliveira (Secretaria Municipal de Cultura, filha da secretária municipal de Assistência Social Maria de Nazaré Marques Oliveira)
Silvanilce Braga Chaves (Secretaria Municipal de Cultura, também filha da secretária municipal de Assistência Social)
Adriana Soares Alves (Secretaria Municipal de Saúde)
Daniel Francisco de Carvalho Pessoa (Secretaria Municipal de Saúde, filho do vereador Francisco Sampaio Pessoa)
Letícia Carneiro Pessoa (Secretaria Municipal de Assistência Social, nora do vereador Francisco Sampaio Pessoa)
Laisa Helena Braga Miranda (Secretaria Municipal de Educação, cônjuge do vereador Aldo de Jesus Ferraz Almeida)
Jessica Lopes (Secretaria Municipal de Agricultura, cônjuge do vereador Josean Almeida Costa)
Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, a ser paga pelo prefeito Aldo Lopes.
Ação – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Cururupu, o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores Antônio Carlos de Jesus Silva por nepotismo nas nomeações para cargos comissionados.
De acordo com a denúncia, parentes do prefeito, do vice-prefeito e de vereadores foram nomeados supostamente como troca de favores políticos.
O MPMA argumentou que as nomeações violam os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, configurando desvio de finalidade, e pediu, como medida liminar, a indisponibilidade de bens dos réus e a suspensão das nomeações.