Micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até o próximo dia 31 para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional, regime tributário simplificado destinado a pequenos negócios. Quem não resolver as pendências até o prazo será excluído do regime a partir de 1º de janeiro.
As dívidas podem ser quitadas à vista, parcialmente abatidas com créditos tributários, ou parceladas em até cinco anos, com a aplicação de juros e multa. O processo de regularização pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessíveis com certificado digital ou conta no Portal Gov.br, níveis prata ou ouro.
Para empresas que discordam do Termo de Exclusão, há a opção de contestar a decisão junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as instruções no site do órgão.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas e MEIs que acumulam R$ 26,5 bilhões em dívidas com o Simples Nacional. Os principais problemas incluem a falta de documentos, excesso de faturamento, pendências tributárias e a prática de atividades fora das permitidas pelo regime simplificado.
O prazo para impugnar as notificações ou regularizar a situação é de 30 dias após o aviso. O Sebrae oferece suporte aos empresários para orientações e recuperação de seus negócios, ajudando-os a manter a regularidade no Simples Nacional.