Prefeitura de Amarante deverá exonerar servidores e realizar concurso público

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que servidores contratados por meio de um seletivo realizado em 2013, no município de Amarante, sejam exonerados dentro do prazo de um ano e que, nesse mesmo prazo, seja realizado um concurso público para o preenchimento das vagas.

O TJ julgou procedente uma ação da Procuradoria Geral de Justiça, que alegou ser inconstitucionais trechos da Lei Municipal nº 351, de 22 de abril de 2013, que trata da contratação temporária de servidores, cujos cargos deveriam ser ocupados por meio de concurso.

Para que os contratos não sejam encerrados imediatamente, garantindo o andamento das atividades administrativas no município, o desembargador Gervan Protásio deu um prazo de 12 meses para que as exonerações ocorram.

Para o magistrado, o tempo é suficiente para que o município realize concurso público e preencha as vagas dos cargos que, inclusive, são de natureza permanente, segundo a lei.

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