Vacinação de crianças: entenda quais as consequências da decisão do ministro do STF, de determinar que o Ministério Público fiscalize a vacinação infantil

Por: Advogado Alex Borralho

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que ministérios públicos de todos os estados e do Distrito Federal, fiscalizem a vacinação de crianças contra a Covid-19. Quais as consequências dessa decisão?

O mencionado Ministro entendeu que os direitos e as garantias constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impõe a obrigação de fiscalização aos pais e responsáveis, de vacinação de crianças nos casos determinados por autoridades competentes. Há de ser explicado, também, que referido julgador determinou que essa fiscalização fosse feita por Promotores de Justiça, em virtude do Ministério Público ser o órgão responsável por tomar providências judiciais e extrajudiciais para garantir o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, podendo perpetrar medidas que levem a aplicação de penalidades.

No entanto, não existe concordância entre advogados, doutrinadores, integrantes do Ministério Público e juízes, sobre a responsabilização de pais por não vacinarem os seus filhos, mesmo após autorização do uso da vacina contra a Covid-19, para crianças de 5 a 11 anos, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Alguns entendem que os pais podem ser responsabilizados criminalmente, isso porque “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, é crime (artigo 132, do Código Penal). Outros, defendem que esse tipo de condenação não pode ocorrer, ou seja, se existir punição seria a administrativa contida no artigo 249, do Estatuto da Criança do Adolescente (aplicação de multa), dentre outras medidas.

Fontes: Constituição Federal (artigos 129, inciso II e 227), Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 14, § 1o, 201, incisos VIII e X e 249) e Código Penal (artigo 132).

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