DETRAN esclarece confusão com dono de autoescola: tais empresas estavam oferecendo, irregularmente, cursos especializados, como MOPP

Em resposta à matéria com o título “Dono de auto escola se envolve em briga com diretor operacional do Detran”, informamos que:

A suspensão das atividades dos CFCs Proativa e Proativa Master, localizadas em Paço do Lumiar, e na Raposa foi baseada na constatação de que tais empresas estavam oferecendo, irregularmente, cursos especializados, como MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte Escolar, Transporte de Veículos de Emergência e Transporte de Carga Indivisível, o que é vetado pela Portaria DETRAN-MA 1.336/2018 (que indica em seu artigos 3º e 4º que tais atividades não podem ser exercidas por CFCs) desta maneira consistindo em infração disciplinar prevista no art.14, inciso XVI da Portaria DETRAN-MA 223/2021, oferecimento de curso para o qual a empresa não fora credenciada, que fixa tal conduta como gravíssima, havendo indicação expressa para aplicação de penalidade de cassação.

Importante frisar que a própria Portaria DETRAN-MA 223/2021 em seu art. 11, determina que em caso de risco iminente à Administração Pública ou a terceiros o Chefe da Controladoria do DETRAN/MA, mediante decisão fundamentada, poderá adotar providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do interessado, dentre as quais se inclui a de suspensão temporária e preventiva do credenciado. Risco devidamente demonstrado pelo prejuizo causado à população dos municípios de Paço do Lumiar e Raposa, que poderia diretamente procurar empresas que oferecem os referidos cursos pela internet, ao invés de ser equivocadamente informada de que necessitaria dos serviços oferecidos pelo CFC. Destacando também que as empresas suspensas oferecem indevidamente renovação de CNH, atividade que não tem qualquer ligação com CFCs, uma vez que a renovação de CNH consiste apenas na realização de exame, procedimento que é simplesmente realizado pelo site do DETRAN-MA.

Como tais empresas estavam oferecendo os cursos para os quais não estão credenciadas, portanto, incindindo em conduta inapropriada e irregular, reiterando que tal oferta sequer competem aos CFCs, o DETRAN-MA suspendeu apenas a matrícula de novos alunos no curso teórico do CFC Proativa e CFC Proativa Master. Desta forma, para evitar prejuízos aos alunos já matriculados e com processo em andamento, tais empresas podem concluir os processos em curso dos alunos, estando proibida de matricular novos alunos.

Destaca-se que os atos realizados pelo DETRAN-MA foram corroborados por decisão judicial (Mandado de Segurança nº 0860242-98.2021.8.10.0001). A direção das referidas empresas impetrou Mandado de Segurança aludindo que havia ilegalidade na realização da suspensão preventiva, porém o Judiciário de maneira inequívoca confirmou que as medidas tomadas pelo DETRAN-MA encontrava-se devidamente fundamentadas. Em trecho da referida decisão, que encontra-se público para visualização o juiz expressa: “Assim, é de fácil entendimento que os impetrantes infringiram normas que regulamentam o credenciamento junto ao DETRAN/MA, tendo a autoridade coatora entendido por bem suspender o credenciamento das impetrantes, ao invés de cassá-lo, como previsto pela norma”.

Reiteramos que não houve nenhum ato ilegal contra esses CFCs e que o proprietário destas empresas, Sr. Moreira Neto, foi retirado das dependências do Detran-MA por estar perturbando a ordem e denegrindo a imagem de servidores públicos. Nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos.

 

Diretoria do Detran-MA

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