Justiça condena prefeito de Arari por propaganda eleitoral antecipada

A pedido do Ministério Público do Eleitoral (MPE), o Poder Judiciário condenou, na última sexta-feira, 6, o prefeito de Arari, Djalma de Melo Machado, por propaganda eleitoral antecipada. O gestor foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil.

A sentença é resultado de representação ajuizada, em 26 de outubro, pela titular da Promotoria de Justiça da 27ª Zona Eleitoral de Arari, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

No dia 22 de agosto, em entrevista veiculada na Rádio Progresso FM, no programa Tribunal Popular, apresentado pelo assessor de comunicação da Prefeitura de Arari, o prefeito Djalma de Melo Machado apresentou Rui Fernandes Ribeiro Filho como pré-candidato, desobedecendo a legislação eleitoral. “Há o convite à população e ao corpo de secretários municipais a votarem no candidato Rui Filho, escolhido pelo atual prefeito municipal”, afirmou, na representação, a representante do MPE.

Segundo o juiz eleitoral Luiz Emílio Bittencourt Júnior, em diversas ocasiões, o atual prefeito fez afirmações que tiveram a finalidade de consolidar, prematuramente, a intenção de que os eleitores votassem em Rui Filho, inclusive divulgando o número do partido.

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