Desembargador afirma que crime contra ex-prefeito Nenzin ultrapassou os limites de Barra do Corda

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Com a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA na manhã desta terça-feira (18), a situação de Manoel Mariano de Sousa Filho, o Júnior do Nenzin, se complica ainda mais. Ele terá de provar perante a população de São Luís, local onde será realizado o seu júri popular, de que não matou e não participou do crime contra o próprio pai, missão nada fácil para o “Vaqueirinho” de Barra do Corda.

“Vaqueirinho” como é conhecido, irá a júri popular por ser acusado de assassinar o próprio pai, Manoel Mariano de Sousa, o “Nenzin” no dia 6 de dezembro de 2017, na zona rural de Barra do Corda.

A decisão de transferência do júri de Barra do Corda para capital, São Luís, ocorreu a pedido do Ministério Público e foi atacada pelo TJMA. Pois de acordo com a procuradora Regina Lúcia Almeida Rocha, o acusado ainda possui muita influência na cidade.

O desembargador Josemar Lopes, relator do processo, seguindo as orientações do Ministério Público, decidiu pela transferência do Júri para capital, além dele, os desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho e Tyrone José Silva da Terceira Câmara Criminal, também votaram a favor da decisão.

Ainda de acordo com um dos trechos da decisão o crime que gerou comoção estadual, teria ultrapassado todos os limites da comarca de Barra do Corda e por mais este motivo deve ser julgado na capital.

“Estamos diante, desse modo, de um delito hendiondo que gerou perplexidade e comoção que ultrapassam os limites da comarca de Barra do Corda, sendo, por isso, mais adequado e razoável, a meu ver, deslocar o julgamento para comarca de São Luís, a qual é melhor estrutura e distante do contexto social local.” Diz um dos trechos da decisão do desembargador.

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