Câmara Municipal de São Luís divulga calendário para atualização cadastral de aposentados e pensionistas

A Câmara Municipal de São Luís, por meio do Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), divulgou calendário anual estabelecendo as datas para o comparecimento dos servidores municipais pensionistas e aposentados à sede do órgão, a fim de realizarem a Atualização Cadastral Previdenciária e fazer a Prova de Vida.

De acordo com o calendário, as datas para a efetivação do recadastramento, no exercício de 2020, variam de acordo com o mês de aniversário do servidor. Já está em curso o processo de atualização dos dados de pensionistas e servidores inativos que nasceram no mês de janeiro. Estes, puderam atualizar os dados cadastrais até o dia 31/01. Os demais períodos podem ser conferidos na tabela abaixo.

A Atualização Anual Obrigatória de Dados Cadastrais, válida como prova de vida, é um procedimento administrativo, de caráter obrigatório, feito anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, com o objetivo de evitar pagamentos indevidos dos benefícios relativos aos aposentados e seus dependentes, prevenir fraudes e atualizar dados cadastrais. A falta de comprovação dentro do prazo indicado é passível de bloqueio do pagamento dos proventos aos servidores.

ATUALIZAÇÃO DE DADOS

Os beneficiários que não puderem comparecer ao órgão para efetivar a atualização de seus dados e fazer a prova de vida, por motivo de doença ou qualquer outra impossibilidade de locomoção, deverão designar um representante que terá de se dirigir ao setor responsável, para agendar uma visita ao beneficiário. A impossibilidade de comparecimento do servidor deve ser comprovada por meio de atestados médicos e laudos. O processo de atualização desses servidores será feito por uma equipe designada pelo IPAM, que irá ao local onde o servidor estiver.

Para os beneficiários que residem em outros estados ou países, a atualização cadastral poderá ser realizada através da disponibilização de link para acesso provisório e supervisionado do beneficiário ao sistema de recadastramento utilizado pelo instituto. O contato inicial, para a realização desse procedimento, deverá ser feito através de correspondência, telefone e e-mail, através do qual será agendada sessão on-line e supervisionada para a realização da atualização cadastral e prova de vida. A referida sessão deverá ocorrer, obrigatoriamente, por videochamada supervisionada por um servidor do IPAM designado para esta competência, e, ao fim do procedimento, o beneficiário deverá proceder com o envio de toda a documentação solicitada e devidamente assinada, ao e-mail repassado pelo supervisor responsável.

DOCUMENTOS

Os pensionistas e aposentados devem comparecer, munidos dos documentos solicitados, à sede do IPAM, localizada na Rua do Sol, 264, Centro, de segunda à quinta-feira, das 8h às 18h; e às sextas-feiras, das 8h às 14h.

Para fazer a atualização cadastral e prova de vida, aposentados e pensionistas devem apresentar: documento de identidade, com foto e número do CPF, podendo ser, RG, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira Funcional de Entidade de Classe, à qual o beneficiário esteja vinculado ou certidão de nascimento, no caso de menores de 18 anos; comprovante de residência atualizado; se aposentado(a) com cônjuge e/ou dependentes, deve apresentar documentos de identificação destes (certidão de nascimento, RG/CPF dos dependentes/cônjuge, certidão de casamento e/ou sentença transitada em julgado de união estável), para comprovação.

Já os pensionistas maiores por força de Decisão Judicial, além dos documentos de identificação já citados, também devem apresentar comprovante de matrícula na Universidade, referente ao primeiro semestre de 2020, se for o caso.

Em se tratando de guarda judicial, tutela, curatela, representante de aposentado e/ou pensionista incapaz, somam-se ainda, aos documentos de identificação: o termo de guarda, tutela ou curatela atualizado e/ou certidão do processo judicial; e Termo de Responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no ato da atualização cadastral o qual servirá de prova de vida do beneficiário.

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