Ministério Público pede a condenação e perda do cargo do prefeito de Barra do Corda

Minuto Barra

O Ministério Público do Maranhão, através da 2ª Promotoria de Barra do Corda na pessoa do promotor Edilson Santana de Sousa, denunciou, no último dia 17 ao Poder Judiciário o prefeito Eric Costa do PCdoB e a Secretária Municipal de Saúde Eloísa Mota por não terem cumprido o PLANO DE CONTINGÊNCIA DE ZIKA, CHIKUNGUNYA E DENGUE referente ao biênio 2016/2018, tendo em vista levantamentos de 2014 e 2015 que colocou o município com altos riscos de infestação pelo mosquito Aeds Aegypt, provocando uma epidemia que castigou os moradores, deles que até morreram, mostrando assim, um verdadeiro descaso com a saúde pública.

O referido plano tinha como objetivos gerais “prevenir e gerenciar processos de alta transmissão de Zika, Chikungunya e Dengue” e evitar a ocorrência de óbitos por essas viroses e objetivos específicos, entre outros, organizar as ações de prevenção e controlefortalecer a articulação de diferentes áreas de serviços, visando a integralidade das ações; traçar estratégias para reduzir a força de transmissão dos víruspromover assistência adequada aos pacientes. NADA DISSO OCORREU em defesa da população.

De acordo com o Plano, incumbia à Secretaria Municipal de Saúde, entre outras ações: notificar os casos suspeitos; proceder investigação epidemiológica dos casos notificados; proceder a busca ativa em cada unidade de saúde; coletar e enviar amostra ao laboratório de referência para diagnóstico e isolamento viral; executar ações de controle mecânico, químico e biológico do vetor; coordenar e executar atividades de educação em saúde e mobilização social; adquirir estoque estratégico de insumos e medicações.

Segundo o promotor Edilson Santana, o que se percebeu , foi a descontinuidade das atividades que deveriam ser de rotina; “O que se nota, no entanto, entre outros problemas é desarticulação intersetorial, descontinuidade das atividades que deveriam ser de rotina, falta de insumos indispensáveis ao trabalho de diagnóstico, aparente incapacidade do sistema de recrutar cooperação dos agentes sociais”, disse o promotor.

Os efeitos naturais disso, segundo o Ministério Público, foram inúmeras ações que deixaram de serem cumpridas e detalhou; “prejuízos nas notificações e investigação epidemiológica (que ficam a mercê da busca ativa); precarização das ações de controle mecânico, químico e biológico do vetor, agravado pela insuficiência do quadro de agentes de combate às endemias e pela falta de colaboração de não poucos agentes comunitários de saúde; insuficientes atividades de educação em saúde e mobilização social porque o sistema não empodera os mobilizadores”, disparou Edilson Santana.

Todo esse descaso, disse o promotor, potencializou um verdadeiro caos nas ações da Campanha de Combate as Arboviroses; “Tudo isso, potencializou o caos nas ações da Campanha de Combate as Arboviroses, do que resultou o crescimento da população de mosquitos aedes aegypt em Barra do Corda/MA com vertiginoso aumento dos índices de infestação: cinco domicílios infestados a cada 100 visitados”, disse o membro do Ministério Público.

Edilson Santana diz ainda, que a Secretária de Estado da Saúde através do ofício nº 517/2019 – GAB/SES, de 05 de abril de 2019, da lavra da Secretaria de Estado da Saúde em exercício, Karla Suely da Conceição Trindade, que capeia o RELATÓRIO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE DAS ARBOVIROSES REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA/2019 apontou os seguintes fatos;

a) insuficiência do número de agentes de combates a endemias trabalhando no combate ao aedes aegypt; b) a existência de servidores atendendo até 45 domicílios diários quando a média preconizada é de 20 a 25; c) desvio de função no uso do veículo doado pelo Ministério da Saúde; d) falta de fardamentos e equipamentos de proteção individual; e) deficiência da organização e mobilização das unidades de saúde da atenção primária; f) não utilização de fluxo de manejo clínico dos pacientes sob suspeita em consonância com as normas do Ministério da Saúde.

O promotor diz ainda que a própria Secretaria de Estado da Saúde alertou a prefeitura de Barra do Corda quando ao perigo. “As equipes técnico-profissionais que realizaram os trabalhos retratados no RELATÓRIO acima referido fizeram RECOMENDAÇÕES a respeito de “Ações de Contro do Vetor” e “Ações de Vigilância Epidemiológica / Assistência”, disse.

Durante reunião na Promotoria de Justiça no dia 22 de fevereiro do ano em curso, para avaliar o desempenho das ações da campanha e adotar precauções em relação ao fluxo de visitantes durante as festas carnavalescas, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o laboratório não estava fazendo exames porque o aparelho de análise estava em manutenção, mas assegurou que esse problema já estava resolvido.

Passados menos de 20 dias daquela data, novamente foi constatado que os serviços de saúde de Barra do Corda continuavam sem fazer exames básicos laboratoriais, como por exemplo; exames de fezes, Beta H6, glicemia, colesterol total, TGO, TGP, ácido úrico, ureia, creatinina, fosfatase alcalina, tipagem, DRL, entre outros, desta vez, por falta de reagente químico. Um verdadeiro descaso com a população pobre que não tem condição de procurar um laboratório particular.

Uma mãe, por nome de Valdeane da Silva Oliveira, que foi ouvida pelo Promotor de Justiça, no dia 6 de maio deste ano, cujo filho entrou para a absurda estatística de mortes injustificáveis em procedimento de parto, afirmou que não teve acompanhamento do agente de saúde durante toda sua gravidez, fato por demais relevante uma vez que esse profissional constitui elo entre os usuários e a atenção primária.

O promotor afirma que tais desmandos se revelam de diversas formas e diz; “Os resultados desses desmandos se revelam de diversas forma, como, por exemplo, aumento da transmissão dos vírus, atualmente com índices de infestação muito elevados (cinco domicílios infestados a cada cem domicílios visitados); e prenúncio do crescimento proporcional de estatística de crianças com deficiência, sobretudo em razão da zika (causadora de microcefalia)”, alertou o promotor ao Poder Judiciário nesta denúncia.

Edilson Santana disse ter chegado a conclusão, de que, a via do dialogo para solucionar tais problemas, se esgotaram por parte do Ministério Público, restando apenas, acionar a Justiça. “A par disso, conclui-se que as tentativas de induzir o incremento das ações através da via dialógica fracassaram, restando a via do compelimento judicial”, disse o promotor.

“No âmbito da Lei nº 8.429/1992, a conduta dos réus Eric Costa(prefeito) e Eloísa Mota(secretária de saúde) implica violação ao art. 11 e seu inciso I, que reprime os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, vertidos na forma de ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, promovendo interesses e fins proibidos pela ordem jurídica”, destacou na Ação.

O Ministério Público pede ao juiz que julgue procedentes os pedidos, para, ratificando as medidas de urgência, condenar em definitivo, a prefeitura de Barra do Corda a manter os serviços referidos no item 1 (um), nas condições requeridas, dando pleno cumprimento às recomendações da Superintendência de Epidemiologia e Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde e, assim, oferecer todas as condições materiais e humanas para o pleno desempenho da campanha de combate ao mosquito aedes aegypt no Município de Barra do Corda.

Por fim, o promotor Edilson Santana pede a condenação do Prefeito Eric Costa e da Secretária Eloísa Mota, perda das funções tanto do cargo de prefeito como do cargo de secretária de saúde, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público, ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de 3 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor do salário do prefeito, beirando quase 2 milhões de reais em multa civel e quase 400 mil reais de multa para Eloísa Mota e o valor da causa que chega a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Essa é a oitava denúncia no Ministério Público contra o Prefeito de Barra do Corda.

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