Ministério Público Federal faz recomendação para prevenir incêndios no aeroporto de São Luis

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPFMA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou à Superintendência da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no Maranhão, para que sejam cumpridas as exigências do relatório técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) a fim de prevenir incêndios e garantir a segurança no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís.

aeroporto620x465O MPF/MA instaurou inquérito civil para apurar as causas de um princípio de incêndio ocorrido no aeroporto, no dia 17 de junho de 2016. O problema teria surgido devido a um curto-circuito na parte interna de uma das subestações do aeroporto, gerando queda de energia e cancelamento de voos.

A PRDC requisitou informações à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e à Superintendência da Infraero no Maranhão sobre as medidas tomadas para garantir e reestabelecer a segurança no aeroporto após o ocorrido. Também, solicitou ao CBMMA a realização de uma vistoria para a elaboração de um laudo que esclareça as possíveis causas do incêndio e a indicação das providências a serem adotadas para garantia da segurança no local.

Em resposta, a Infraero prestou informações sobre os fatos e apresentou documento com esclarecimentos sobre as providências tomadas. A Anac, até o momento, não apresentou resposta. Segundo laudo realizado pelo Corpo de Bombeiros, os sistemas preventivos contra incêndio e pânico estão danificados e sem manutenção. A certificação expedida pelo CBMMA está vencida desde 2011.

A vistoria concluiu ainda que o aeroporto possui corpo de bombeiros em regime de escala 24h, pronto para atuar em caso de necessidade de atendimento e, no momento, apresenta condições mínimas de segurança exigidas por Lei. Para funcionar como área de reunião pública, a Infraero deve realizar, prioritariamente, a manutenção do sistema fixo contra incêndio, conforme o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Coscip).

Dessa forma, o MPF/MA recomenda que a Superintendência da Infraero no Maranhão cumpra, no prazo de 30 dias, todas as exigências contidas no relatório de vistoria técnica realizada pelo CBMMA, ainda, que apresente, no prazo, os laudos e Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART’s) de manutenção e instalação.

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