Assembleia aprova projeto que obriga apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar

A Assembleia aprovou, na sessão desta segunda-feira (30), os projetos de lei ordinária 222/18 e 439/19, respectivamente, de autoria do deputado Adriano (PV) e do Poder Executivo. O primeiro obriga a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar e o segundo institui incentivo à produção de leite. Ambos serão encaminhados pela Mesa Diretora à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).

O Projeto de Lei 222/19 diz que é obrigatória, no âmbito do Estado do Maranhão, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 18 (dezoito) anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

De acordo com a referida lei, a carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, conforme Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente. “Será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina”, estabelece a proposição aprovada.

Segurança alimentar

O outro projeto aprovado institui incentivo à produção de leite. “O Programa de Produção de Alimentos (PPA), na modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite – PAA Leite, por intermédio da compra de leite de cooperativas ou associações da agricultura familiar e/ou de agricultores individuais, doado às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, incentiva tanto a produção e crescimento do setor local, como contribui para a segurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social”, esclarece o governador na Mensagem Governamental de encaminhamento do projeto de lei à Assembleia.

Segundo a proposição, o subsídio destinado aos pequenos produtores e às usinas beneficiadoras da produção leiteira será de até 30% (trinta por cento) do valor disponibilizado pelo Ministério da Cidadania. Esse valor será repassado às cooperativas, associações credenciadas e/ou laticínios responsáveis pela captação do leite bovino junto aos agricultores familiares e pelo beneficiamento, processamento e distribuição em cada município habilitado, conforme as diretrizes do programa.

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