O que é violência contra a mulher? Você logo imagina socos, tapas e pontapés, ou seja, uma agressão física. Mas a violência vai muito além disso: várias mulheres sofrem todos os dias algum tipo de agressão e nem mesmo se dão conta.
De acordo com a Lei Maria da Penha, há cinco tipos de violência contra a mulher são consideradas crimes e devem ser denunciadas. Veja quais são elas:
Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. São exemplos desse tipo de violência:
- Tapas, socos e espancamento
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
- Estrangulamento ou sufocamento
- Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
- Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
- Tortura
Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. São exemplos desse tipo de violência:
- Ameaças
- Perseguição
- Constrangimento
- Humilhação
- Manipulação
- Isolamento (proibir de sair de casa, estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
- Vigilância constante
- Insultos
- Chantagem
- Exploração
- Limitação do direito de ir e vir
- Ridicularização
- Tirar a liberdade de crença
Violência Sexual: Qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Apesar de ser normalmente associado ao estupro, o termo violência sexual é muito mais amplo e abrange uma série de situações que as mulheres sofrem atualmente, seja com desconhecidos, parentes, namorados ou companheiros. São exemplos da violência sexual:
- Estupro (inclusive quando ocorre dentro do casamento, quando o marido obriga a esposa a ter relações sexuais)
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa (fetiches)
- Impedir o uso de anticoncepcionais ou forçar a mulher a abortar
- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
- Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
- Obrigar a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade (exploração sexual)
Violência Patrimonial: Qualquer ação ou conduta que possa configurar retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da mulher. São exemplos desse tipo de violência:
- Furto, extorsão ou dano
- Controlar o dinheiro
- Deixar de pagar pensão alimentícia
- Destruição de documentos pessoais
- Estelionato
- Privar de bens, valores ou recursos econômicos
- Causar danos de propósito a objetos da mulher ou dos quais ela gostes
Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. São exemplos desse tipo de violência:
- Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
- Tentar manchar a reputação da mulher
- Emitir juízos morais sobre a conduta
- Fazer críticas mentirosas
- Expor a vida íntima
- Distorcer e omitir fatos para pôr em dúvida a memória e sanidade da mulher
- Afirmar falsamente que a mulher praticou crime que ela não cometeu
Se você sofre ou já sofreu algum destes tipos de violência? Denuncie, pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher (ligue 180), ou pelo aplicativo Clique 180. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Por meio do telefone, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) da sua localidade.
Não fique em silêncio! Violência contra a mulher é crime e precisa ser denunciada.