Conheça os tipos de violência contra mulher e denuncie

O que é violência contra a mulher? Você logo imagina socos, tapas e pontapés, ou seja, uma agressão física. Mas a violência vai muito além disso: várias mulheres sofrem todos os dias algum tipo de agressão e nem mesmo se dão conta.
De acordo com a Lei Maria da Penha, há cinco tipos de violência contra a mulher são consideradas crimes e devem ser denunciadas. Veja quais são elas:

Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. São exemplos desse tipo de violência:

  • Tapas, socos e espancamento
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • Estrangulamento ou sufocamento
  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
  • Tortura

Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. São exemplos desse tipo de violência:

  • Ameaças
  • Perseguição
  • Constrangimento
  • Humilhação
  • Manipulação
  • Isolamento (proibir de sair de casa, estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
  • Vigilância constante
  • Insultos
  • Chantagem
  • Exploração
  • Limitação do direito de ir e vir
  • Ridicularização
  • Tirar a liberdade de crença

Violência Sexual: Qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Apesar de ser normalmente associado ao estupro, o termo violência sexual é muito mais amplo e abrange uma série de situações que as mulheres sofrem atualmente, seja com desconhecidos, parentes, namorados ou companheiros. São exemplos da violência sexual:

  • Estupro (inclusive quando ocorre dentro do casamento, quando o marido obriga a esposa a ter relações sexuais)
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa (fetiches)
  • Impedir o uso de anticoncepcionais ou forçar a mulher a abortar
  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
  • Obrigar a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade (exploração sexual)

Violência Patrimonial: Qualquer ação ou conduta que possa configurar retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da mulher. São exemplos desse tipo de violência:

  • Furto, extorsão ou dano
  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pensão alimentícia
  • Destruição de documentos pessoais
  • Estelionato
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos
  • Causar danos de propósito a objetos da mulher ou dos quais ela gostes

Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. São exemplos desse tipo de violência:

  • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
  • Tentar manchar a reputação da mulher
  • Emitir juízos morais sobre a conduta
  • Fazer críticas mentirosas
  • Expor a vida íntima
  • Distorcer e omitir fatos para pôr em dúvida a memória e sanidade da mulher
  • Afirmar falsamente que a mulher praticou crime que ela não cometeu

Se você sofre ou já sofreu algum destes tipos de violência? Denuncie, pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher (ligue 180), ou pelo aplicativo Clique 180. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Por meio do telefone, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) da sua localidade.

Não fique em silêncio! Violência contra a mulher é crime e precisa ser denunciada.

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