Coco Bambu é condenado por copiar o cardápio, layout do menu e o uniforme dos garçons e até a estrutura física do Camarões

Metrópoles

A decisão da Justiça do Rio Grande do Norte obriga a rede a pagar R$ 50 mil de indenização ao restaurante

A rede de restaurantes Coco Bambu foi condenada na Justiça do Rio Grande do Norte pela prática de concorrência desleal. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do tribunal potiguar concluíram, por 3 votos a 2, que a casa teria copiado o cardápio, o layout do menu, o uniforme dos garçons e até a estrutura física do Camarões.

A Justiça do RN julgou improcedente a ação em 1ª instância, mas o TJ-RN deu provimento ao recurso do Camarões e reverteu a decisão. Além de ficar impedida de utilizar qualquer configuração semelhante à aparência do concorrente, o Coco Bambu terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Em caso de descumprimento, o restaurante deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.

Segundo o relator do processo, desembargador Claudio Santos, a prática de concorrência desleal ficou configurada devido ao fato de ambas as empresas explorarem atividade comercial no ramo de gastronomia e haver “demasiada similitude de padronagem”. O ato, de acordo com o magistrado, pode confundir o consumidor e levá-lo a acreditar que os estabelecimentos pertencem à mesma rede comercial.

Modelo de negócio
O Camarões acionou a Justiça alegando que a Coco Bambu teria copiado a fórmula criada pelo estabelecimento na cidade do Natal (RN). Segundo o advogado da empresa, Raffael Campelo, o intuito seria “aproveitar-se do sucesso do seu modelo de gestão, ocasionando, assim, a ocorrência de diversos danos aos seus empreendimentos”.

Nos documentos protocolados no Judiciário potiguar, a defesa da rede Camarões citou episódios que demonstrariam a suposta intenção da concorrente em copiar o negócio. Em uma das ocasiões mencionadas, representantes da Coco Bambu se dirigiram ao restaurante, fotografaram as instalações e fizeram perguntas sobre investimentos, funcionamento do restaurante, entre outros.

Um funcionário da rede Camarões também teria sido sondado a respeito do cardápio do estabelecimento. “Não se trata aqui de mera coincidência, mas de intenção e má-fé em copiar o bem sucedido empreendimento”, afirmou.

Em nota enviada à imprensa, a defesa do Coco Bambu afirma: “Não há que se falar em concorrência (muito menos desleal), pois 600km separam o Natal(RN) de Fortaleza(CE), sendo impensável um mercado comum relevante”.

Confira a íntegra da nota do Coco Bambu:

Por respeito ao Poder Judiciário potiguar, não pretendia o grupo Coco Bambu discutir publicamente tema que deveria se restringir ao processo (como, aliás, não o fez por ocasião da sentença que lhe foi favorável), principalmente com relação à decisão do Tribunal de Justiça, que sequer foi publicada.

Mas, pelo visto, essa postura foi adotada por apenas uma das partes.

Quanto ao litígio, devemos dizer que o grupo cearense empreende no segmento gastronômico desde 1989, inaugurando em 2008 o restaurante Camarões Beira Mar, tendo o grupo potiguar ingressado com ação judicial sob o argumento de que teria havido a “usurpação ampla de um modelo de negócio”.

Em primeira instância, houve sentença julgando improcedentes as pretensões do grupo potiguar.

Em segunda instância, houve reforma da sentença por um placar de 3×2.

Com o mais elevado respeito à maioria de um voto formada em favor da tese do grupo potiguar, avaliamos que deve prevalecer a sentença, porque:
a) não pode o grupo potiguar pretender a exclusividade do nome camarões, quando nem o INPI lhe deu;
b) a logomarca em litígio (camarões beira-mar) se encontra, desde 2014, registrada no INPI (o que não teria ocorrido se fosse um plágio);
c) os restaurantes foram concebidos por profissionais diferentes, sendo o arquiteto cearense um dos mais respeitados no Brasil;
d) o grupo cearense optou pelo estilo rústico, já utilizado em outras casas suas;
e) não há que se falar em concorrência (muito menos desleal), pois 600km separam o Natal(RN) de Fortaleza(CE), sendo impensável um mercado comum relevante;
f) não há que se falar em concorrência (muito menos desleal) se consta do depoimento nos autos do grupo potiguar dizendo que optaram por empreender somente no Estado do RN;
f) a tese de que o sucesso das receitas foram copiadas conflita com o depoimento de um dos donos da rede potiguar, que disse, em audiência, que a distinção no gosto estava no preparo realizado pelo sócio fundador do grupo;
g) o restaurante Camarões Beira-Mar, com pouco mais de um ano de funcionamento, foi (a pedido do grupo potiguar) totalmente descaracterizado por ordem judicial (que determinou a retirada de cardápios, aventais, cutelaria, nome, site etc), passando, desde então, a se chamar Coco Bambu;
h) o grupo potiguar afirmou textualmente que, após obtida a referida liminar, poderia o grupo Coco Bambu empreender normalmente, não podendo, agora, em contradição ao que dissera antes, pretender ser autor do sucesso experimentado pelo grupo cearense;
i) o grupo cearense cresceu pelo modelo de gestão, que atrai sócios sem qualquer ligação com grupo, diferentemente da rede potiguar que é, desde e seu nascimento, exclusivamente familiar;
j) a interpretação dada pelo grupo potiguar à decisão do Tribunal de Justiça do RN é absolutamente equivocada e inaceitável, na medida em que implicaria na pretensão de ser beneficiada sobre os resultados decorrentes do trabalho desenvolvido por mais de 100 (cem) sócios e 6.000 funcionários, sem que quaisquer dos proprietários da rede potiguar seja uma coisa (sócios) ou outra (funcionários) da rede Coco Bambu.

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