Magistrados da baixada maranhense decretam ilegal feriado na última segunda feira

Mozart Baldez é advogado

Na última segunda-feira (11) , este articulista, no exercício pleno da Presidência do SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO – SAMA (Art. 8º, inciso I, da CF), entidade de primeiro grau representativa dos Advogados do Maranhão, fez uma visita relâmpago e de surpresa em algumas comarcas do interior da baixada maranhense para verificar se havia juiz trabalhando.

Aliás, esse é um desejo antigo do SAMA: no sentido de que a Corregedoria Geral de Justiça – CGJ e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, exerçam individualmente, no âmbito de suas competências, reiteradas fiscalizações nas comarcas da capital e do interior, mediante sorteio sigiloso e em dias em que eles comumente ” decretam seus próprios feriados” em detrimento da população.

Foram percorridos vários quilômetros via terrestre de Maracaçumé a São Luís e produzida a gravação de vários vídeos em frente aquelas repartições judiciárias aonde os juízes estavam ausentes. Em seguida foram publicadas as edições nas redes sociais com vistas a dar conhecimento à sociedade maranhense de que o judiciário local é mal administrado e não exerce a fiscalização esperada. E que o contribuinte sofre prejuízo irreparável, porque suas demandas não são julgadas em tempo razoável por falta de produção decorrente dessa condenável prática.

A operação do SINDICATO tendo à frente o presidente foi feita in loco e através de telefonemas para as secretarias judiciais. Municípios como Alcântara, Bequimão, Centro Novo, Candido Mendes, Maracaçumé, Nunes Freire, Maranhãozinho, Turiaçu, Pinheiro, Carutapera, São Vicente de Ferrer, São Bento, São João Batista e adjacências, com exceção dos Municípios de Santa Helena e Viana, estavam na última segunda-feira (11/90/17) desguarnecidos de magistrados e consequentemente de prestação jurisdicional.

A propósito, por oportuno, urge contestar o pagamento do AUXÍLIO-MORADIA concedido aos magistrados por força da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que dispõe em seu artigo 65, inciso II, que, além dos vencimentos, poderá ser outorgada aos magistrados, entre outras vantagens, ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à sua disposição.

Mais indignante ainda, sobre o tema (auxílio-moradia) foi assistir a entrevista do ex presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em outubro de 2014, Desembargador José Renato Nalini, dada ao Jornal da Cultura. Verdadeira decepção.

Ao ser indagado por um telespectador sobre a concessão do benefício “auxílio-moradia” pelo STF, José Renato Nalini responde, ipsis verbis: – Esse auxílio-moradia, na verdade, disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% (vinte e sete por cento) de desconto do Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno e não dá pra ir toda hora à Miami comprar terno, pois a cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro, né? Concepção absurda!

Há três anos, em 15 de setembro de 2014, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, proferiu isoladamente decisões liminares que concederam irrestritamente o famigerado auxílio-moradia a todos os juízes brasileiros no valor mensal de R$ 4.377,73.

Desde então, o referido magistrado tem se negado a permitir que seu tribunal aprecie suas decisões, seja para referendá-las, seja para reformá-las, em descumprimento da regra expressa constante do inciso IV do artigo 21 do Regimento Interno do seu tribunal.

A sociedade brasileira se tornou inteiramente refém de uma decisão unipessoal de apenas um ministro do STF, dada em usurpação da competência do colegiado.

De um ano para cá, nada ou quase nada mudou… para melhor, verdade seja dita. Bem pelo contrário, o quadro de disfuncionalidade institucional agravou-se a ponto de ser captado pela Fundação Getúlio Vargas, na edição de 2017 do Índice de Confiança na Justiça. Conforme noticiado pela Conjur o percentual da população que considerava o Ministério Público e o Judiciário “confiáveis” oscilou respectivamente de 44% e 30% (em 2016) para 28% e 24% (em 2017).

Na verdade o SAMA não é inimigo da magistratura porque ‘’os dedos das mãos não são iguais’’ como dizem os antigos. O que o SAMA defende é que o juiz cumpra a jornada de trabalho completa nas comarcas e que o auxílio-moradia não seja mais uma falsa sensação de lesão do contribuinte, já que o magistrado maranhense em quase sua totalidade recebe o benefício e não mora na sede do trabalho.

Há necessidade extrema da aprovação de emenda constitucional que garanta expressamente ao Legislativo o poder de sustar atos normativos de quaisquer poderes e funções estatais que exorbitem da função regulamentar, como forma de aperfeiçoar o sistema de freios e contrapesos: como pode uma decisão liminar que causa um prejuízo de 1 bi por ano ao país não ter como ser revertida porque um único juiz ( Fux) de pirraça alega que não vai pautar. E pronto, fica por isso mesmo. Com que moral podem condenar os políticos se recebem recursos de forma inconstitucional. E fiquemos de olho, pois os seus pares estão no Congresso lutando diariamente contra a PEC do teto, mas conhecida como PEC da sem-vergonhice.

Fica aqui como registro da maratona do SAMA os louváveis exemplos a serem seguidos pela Juízas Cynara Elisa Gama Freire, Titular da Comarca de Santa Helena, Odete Maria Pessoa Mota Trovão e Carolina de Sousa Castro , ambas da Primeira e Segunda Vara de Viana que estavam regularmente trabalhando numa segunda-feira enquanto seus colegas estavam ausentes.

MOZART BALDEZ
Presidente do SAMA – SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO

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