Alcaguetagem no Jaburu

O Palácio da Alvorada em Brasília DF, foi construído pelo Arquiteto Oscar Niemeyer para servir de residência oficial ao presidente da república. E o Palácio do JABURU para abrigar o vice.

Temer morou lá a partir de 2011. Muito bem! Em março de 2017, já investido no cargo de presidente por conta do impeachment de Dilma Rousseff , Michel deixou definitivamente o Alvorada e foi para o Jaburu e lá fixou seu domicílio oficial, quebrando o paradigma de seus antecessores. A justificativa é que o palácio Jaburu é menor e tem perfil mais próximo ao de uma residência.

Para quem não sabe, Jaburu lembra uma ave e é conhecida como o símbolo da região do Pantanal brasileiro e significa “pescoço inchado” – devido ao fato desses animais terem esta característica.

Reportando agora ao fatídico dia 07 de março deste ano, às 22h20min., foi exatamente no prédio que leva o nome da ave do ”pescoço inchado” que aconteceu o inusitado: o empresário e acusado na Operação Lava Jato, Joesley Batista, um dos sócios da ”JBS”, ”grampeou” espetacularmente o presidente.

Temer ”atendeu a campainha” da residência oficial e recebeu uma visita anunciada, fora da agenda. O encontro parecia tão íntimo e informal que Batista sequer foi submetido ao detector de metal, pasmem, onde reside o chefe da nação Brasileira. Esse protocolo para ingresso em um domicílio dessa natureza é elementar. A segurança ou Temer não podia dispensar a revista.

Ao receber Joesley com honrarias de chefe de Estado, afinal , ele é apontado como um bilionário às custas do ilícito, Temer jamais imaginava que estava entrando em uma ”CILADA”. E num corredor de mão única que poderá lhe custar o fim de tudo: do sonho de continuar ser presidente depois do golpe merecido aplicado em Dilma, apesar de ele não merecer o lugar da golpeada e de processar todas as reformas (previdência, política e trabalhista) que ele entende necessárias para o país ”dele”, mesmo sem ter legitimidade advinda do voto popular.

O empresário e aparentemente matuto Batista, com pinta de gente fina, foi infiltrado no poder central pela Polícia Federal, com a aquiescência da Procuradoria Geral da República e dizem dos Ministros Edson Fachin e Carmem Lúcia , ambos do STF. Parecia o famoso detetive Sherlock Holmes. Portava a tira colo dois gravadores. Parecia um homem bomba que poderia até ter explodido o JABURU se tivesse a serviço da Al-Qaeda – organização terrorista formada por fundamentalistas islâmicos e árabes.

Ele cumpriu a missão direitinho como se estivesse na ”cafua ou numa boca de fumo” do Morro da Rocinha no Rio de Janeiro. Melhor de que qualquer policial com curso no FBI. Desafiou e desmoralizou o Serviço de Inteligência do Palácio do Planalto e a “boa fé” quem sabe do próprio Temer.

Fazendo jus à origem do nome do pássaro, Temer ficou de pescoço inchado na quarta-feira passada (17/05/17), igual ao próprio JABURU, surpreso, quando tomou conhecimento do estrago causado pelo empresário disfarçado de POLÍCIA.

A título de esclarecimento, no jargão policial, a palavra alcagueta é sinônimo de ‘’trairagem”. Expressão muito empregada nas camadas mais carentes e conflitantes da sociedade. No mundo da boemia o termo também é usado de modo a coroar o ”espertalhão”.

O saudoso Bezerra da Silva, cantor do gênero partido-alto, exaltava sempre a figura do ’’ dedo duro’’ em suas canções. Ao final, esse personagem sempre sucumbia e pagava caro com a própria vida o preço da traição. No Código Penal da malandragem propriamente dita o artigo primeiro pune o traidor com pena capital de morte, sem direito a julgamento justo. Enfim, servir de ‘’X9’’ para a ‘’tiragem’’ sempre foi motivo de repúdio e castigo exemplar para o velhaco canalha da área.

Alcaguete na expressão da palavra e no submundo do crime é o vagabundo, ou seja, aquele elemento marginal que se associa a outro da mesma espécie para praticar crimes. Fazem juras de amor pela causa e fidelidade custe o que custar. Só que quando um deles ‘’cai’’ (vai preso) primeiro na investigação policial, ”entrega” o outro na bandeja em troca de vantagens.

No meio policial também transita a figura do alcagueta ou ”dedo duro”. Ele também recebe tratamento diferenciado. Quase igual, mas incomparável ao dispensado pela mãe Procuradoria Geral da República aos irmãos BATISTA da ”JBS”. Por exemplo: não leva porrada, não vai para o presídio imediatamente; tem direito a cela especial com colchão de mola e cobertor, TV a cabo e lanche do McDonalds ou bandeco de churrascaria de granfino, acesso a computador com internet e uso de celular de todas as operadoras.

Ao contrário do bairro da maré, ou dos morros e favelas da vida, no meio político e na Corte, a coisa é mais sofisticada. O nome alcaguete é trocado por DELATOR. Com uma diferença: no mundo do crime quem delata ou alcaguete alguém pode ser condenado à morte e é chamado de bandido. Usa bermuda e camisa rasgadas e anda descalço.

No meio político o acusado é tratado com respeito,usa terno importado, BMW e Mercedes e está sujeito a sofrer Impeachment ou perda do cargo público. Tem direito à delação premiada e de morar numa cobertura em Nova York em qualquer avenida da Times Square, num apartamento tipo cobertura de 120 milhões de dólares financiado com o próprio dinheiro do crime.

O acusado também é sempre chamado de doutor, deputado, senador, governador, empresário, ministro, etc., até por seus acusadores. Enquanto o bandido depende de um defensor público o doutor contrata quase sempre lobistas com carteira da OAB, travestidos de advogados para comprar procurador, juiz e ingressar no mercado do tráfico de influências. Advogado de ”bacana” não peticiona, quase sempre não pega em livros, somente em dinheiro. É um negociante.

Aí começa a batalha para confundir a opinião pública e permanecer no poder. E isto vem dando certo. Nas delações publicadas até agora, acaba-se sabendo que Cunha ”comprou ” o Congresso Nacional por 30 milhões de dólares. E é esse mesmo congresso que quer fazer as reformas. Também que Temer recebeu 69 milhões de uma empresa e Lula, Dilma, Aécio e José Serra, de outras. Etc., também. Pode?

Nos delitos de natureza de ‘’vala comum ’’ a polícia está sempre no encalço dos meliantes com balas, doze, pistolas e metralhadoras. Nos crimes do alto clero ou de colarinho branco são carros novos e algemas. Ultimamente o nível baixou na classe alta. Não se fala mais em violação somente à Lei Maria da Penha que atormentava a comunidade dos ”bacanas”.

Houve uma democratização total na publicidade de quem prática delitos. Pobre não dá mais Ibope.Todos os dias a mídia em geral notícia logo ao amanhecer as prisões de ”autoridades” de vários poderes. Magistrado por enquanto ainda não foi preso, somente procurador. Mas está chegando a hora da toga.

Visto este desanimador mas verdadeiro panorama senhores leitores, urge arrematar o artigo do escândalo do século. Custoso foi acreditar que no caso da alcaguetagem ou delação dos irmãos Batista da ”JBS”, a Polícia Federal iria participar da ‘’ escuta’’ via gravador clandestino de um presidente da república. Confesso que quando liguei a televisão pensava tratar-se a denúncia de um filme de ficção científica. Fiquei estupefato, abichornado mesmo quando vi Michel Temer nervoso, quase tremendo , se explicando, como se fosse o JABURU.

Agora, da forma que foi feito, o grampo foi histórico, incompreensível , repudiável, ilegal e preocupante. Alguns hão de dizer: Baldez é PMDB. Não leitores, eu não sou partidário , sou analista, SOU PATRIOTA! Imaginem se o presidente do Brasil fosse Donal Trump ? O que seria da Polícia Federal depois dessa gafe ?

Foi uma ação absurda e desenfreada da Polícia Federal e de consequências inimagináveis. Como entender que um ‘’ZÉ RUELA’’ da vida ingresse na residência oficial do Presidente da República do Brasil, ancorado por uma instituição subalterna e sem passar no detector de metal grampeia conversa do chefe de uma nação, sem autorização judicial, colocando em risco a segurança nacional e a soberania do país face a vulnerabilidade da operação. Até Fernandinho Beira Mar, talvez não tenha experimentado esse tipo de investigação. Pode? é simples assim? claro que não.

Não houve guarda de sigilo. Tudo foi exposto. Não importa quem seja a pessoa física do presidente do Brasil. O presidente de uma nação não pode ser tratado como uma pessoa comum, enquanto esteja investido no cargo, seja lá quem for ele. Tudo bem que a Polícia Federal tem que investigar qualquer um. Mas não colocar em risco os interesses do país. Tanto é verdade que a ação da escuta não foi suficiente para gerar nenhum efeito concreto no mundo jurídico capaz de afastar imediatamente Temer, a não ser o escândalo, já que a forma como foi feito está sendo contestada por vários juristas. Serviu apenas para humilhar o país e seus cidadãos e não somente Michel.Portanto a investigação foi desastrosa.

Outro dia fizeram o mesmo com a Presidente Dilma que foi grampeada conversando com o ex presidente Lula. Um brutal excesso e abuso de autoridade de um juiz de direito federal sem escrúpulos que deu conhecimento público do diálogo. Também colocou em risco a segurança nacional. A espetacularização das investigações criminais envolvendo políticos , o excessivo número de interceptações telefônicas e espionagem tem que ter rédea neste país, caso contrário a democracia chegará ao fim.

Recentemente foi um delegado também da Polícia Federal que escandalizou o mundo colocando a economia à beira do abismo com a operação denominada lei ”da carne fraca” .E daqui para frente como é que vai ser? será que com tudo isto a lei que PUNE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO VAI SER APROVADA até para proteger a nação desse tipo de investida.

Será que não há outra forma inteligente de se investigar um presidente corrupto sem ameaçar a segurança nacional e os interesses do país? É o mesmo que prender para investigar. A delação premiada neste sentido premiou os autores das normas violadas , colocando-os em liberdade e em troca ficaram os transtornos sem que a prova esteja cristalina.

O certo é que não podemos olvidar que o presidente mesmo com a habilidade de um diferenciado jurista constitucionalista não conseguiu até agora explicar a contento à opinião pública os fatos que o levaram a receber um delinquente e fora da lei na residência presidencial. Esqueçamos o conteúdo da gravação. E digamos que seja ela toda anulada. MAS O QUE JOESLEY BATISTA UM DELINQUENTE FOI FAZER DEZ E VINTE DA NOITE NO JABURU? POR QUE ELE FOI RECEBIDO ? POR QUE NÃO PASSOU NO DETECTOR DE METAIS? POR QUE TEMER NÃO LHE DEU VOZ DE PRISÃO PELO TEOR DAS CONVERSAS? Somente por essas perguntas sem respostas é que sinto que o JABURU naufragou com seu hospede MOR. Não há mais jeito para Temer.Vai ”cair” !

De outra sorte, não restam dúvidas de que os fatos registrados nas conversas ”quebradas” foram provocadas, instigadas, orientadas. Nada do que aqui é falado é para defender quem quer que seja. São análises dos fatos. Portanto a conclusão é que o flagrante da gravação foi preparado porque um terceiro, a polícia federal , infiltrou o empresário como falso agente na casa que pertence a todos os brasileiros e planejou, monitorou a operação até a gravação, tornando a suposta prova imprestável.

E essa conduta não é recepcionada pelo direito pátrio. A Constituição Federal de 88 e o Código de Processo Penal não admitem a produção de prova ilícita ( Art. 5º, inciso LVI e Art. 157 do CPP) . No mesmo sentido In casu o empresário, acusado, agiu como policial infiltrado com instrumento fornecido por órgão oficial de investigação e instigou, alimentou, tentou induzir o alvo (Michel Temer) a se comprometer com os crimes que ele delatou para justificar a sua contribuição em processo para salvaguardar a concessão do seu benefício que era a liberdade e o asilo no exterior.

Mas isto não isenta Temer de uma apuração na forma da lei. E nem isenta Dilma, Lula, Aécio, Serra, Renan Calheiros, Rodrigo Maia, etc. do mesmo procedimento com respeito ao devido processo legal e ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Só não se pode admitir é a constante exposição do país de forma reiterada e sem precedentes.

MOZART BALDEZ
Advogado
OABDF 25401 e OABMA 9984/A
Presidente do SAMA – SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO

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