Desembargador determina que a Cassi monte UTI domiciliar para o menino Gui

”TEU DEVER É LUTAR PELO DIREITO, MAS SE UM DIA ENCONTRARES O DIREITO EM CONFLITO COM A JUSTIÇA , LUTA PELA JUSTIÇA”

Relembre

Desembargador Guerreiro Junior

Para aqueles que não são operadores do direito, informamos que o Agravo de Instrumento é um recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias e susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

Nesses casos, será interposto diretamente no tribunal de justiça instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira instância, no caso a 16ª Vara Cível, para que os desembargadores possam compreender a controvérsia submetida ao seu crivo.

No caso do GUIGUI os advogados da causa ingressaram com o Agravo de Instrumento nº 20.707/2017 – São Luís, junto ao TJMA para guerrear contra a decisão da Juíza Alice Prazeres Rodrigues, então titular da 16ª Vara Cível, que negou vários pedidos formulados pelo autor LUIS GUILHERME, para que a CASSI – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, arcasse com as despesas do atendimento domiciliar de saúde com a empresa indicada pela família para instalar o HOME CARE.

Urge ressaltar que independentemente da protocolização do Recurso de Agravo de Instrumento, estava pendente de decisão um pedido de RECONSIDERAÇÃO postulado pelo autor perante a juíza LORENA BRANDÃO, que substituía na 16ª Vara Cível, a sua titular em virtude de férias. Infelizmente a magistrada Lorena não passou do campo do despacho paliativo e de uma audiência de conciliação.

Triste lembrar, mas forçoso registrar pelos acontecimentos incomuns e atípicos para uma composição de lide em juízo, que no dia da audiência, houve uma espécie de INTERVENÇÃO MILITAR patrocinada pela direção do Fórum Desembargador José Sarney no Calhau, com a aquiescência da Juíza Lorena.

O corredor que dar acesso à Vara foi completamente sitiado e tomado por policiais militares uniformizados da PMMA, que ostensivamente exibiam à mostra armas de fogo de grosso calibre na cintura (ponto quarenta), numa demonstração de força e intimidação como se o ato judicial fosse na verdade um confronto armado entre o Estado e o cidadão.

As pessoas que lá estavam com único intuito de apoiar sentimentalmente e de forma ordeira os parentes do autor foram tratadas de forma hostil e muitos intimidados, como advogados e advogadas que têm o múnus da defesa.

Os advogados (as) por sua vez, armados com livros e teses foram alvo de seguidas provocações por policial de serviço que inclusive ameaçou de sacar a arma contra este subscritor que protestava contra o aparato policial desnecessário e a forma de abordagem ao ingressarem na CASA DA JUSTIÇA.

A polícia usava até colete a prova de balas no meio de crianças, jovens, adolescentes e idosos. Tudo isto aconteceu ao lado da sala de audiência onde se encontrava a magistrada e mais uma comissão de quase 08 juízes lotados na Corregedoria Geral de Justiça que não se sabe ao certo o que estavam fazendo na ante sala da Juíza Lorena, no transcorrer da audiência , parecendo muito mais um ato de manifestação corporativa de apoio e de intervenção na Vara do que uma proteção ao estado de direito e de justiça.

Assistiram e ouviram todos os acontecimentos e não tomaram nenhuma providência. Nada foi feito para prender o infrator. O Ministério Público como sempre , nessas questões, ao saber da ameaça protagonizada por um PM, ficou passivo e inerte. Tendo para variar chegado atrasado para a audiência. Mesmo instado oficialmente em registro de ata para tomar providências contra ação desastrosa da Polícia Militar preferiu não se pronunciar.

Inusitadamente a imprensa foi barrada e impedida de adentrar ao prédio da justiça maranhense no Fórum do Calhau para cobrir o ato , configurando completa censura ao direito de informação constitucionalmente garantido pelo legislador pátrio na Carta de 88.

Tudo isto , pasmem, aconteceu no interior do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO na presença de magistrados inclusive lotados na Corregedoria Geral de Justiça a quem compete de ofício fiscalizar os atos judiciais.

Designado como Relator no Recurso de Agravo de Instrumento o Desembargador Guerreiro Junior, concedeu a liminar do alto de sua sabedoria. O calvário de GUIGUI pelo visto estava chegando ao fim. O que não sabemos é se a decisão ainda pode salvar a vida do menor.

Por tudo isto temos em primeiro lugar o dever de repudiar veementemente a omissão da Juíza Lorena , dos Juízes assessores da Corregedoria Geral de Justiça do TJMA e do diretor do Fórum do Calhau , assim como o chefe do policiamento que contribuíram para protagonizar um vexame histórico para a justiça do Maranhão. E em seguida agradecer a Deus, a todos os parentes, conhecidos e amigos do Moreira e de dona Will , que oraram sem parar e prestaram solidariedade.

Também aos advogados empenhados na empreitada por solidariedade aos familiares do autor que tiveram que enfrentar o aparato policial de forma firme e serena sem que se acovardassem a ponto de comprometer a missão, diante da insana conduta de um policial despreparado e açodado que não merece vestir a farda da gloriosa Polícia Militar do Maranhão.

GUIGUI tem direito a partir de agora de ir para sua casa para ser tratado com o HOME CARE, mas não tem condições de alta porque luta contra infecções contraídas na UTI, pela demora no reconhecimento do seu direito de viver.

Temos a obrigação ainda como dirigente sindical e como advogado também integrante da equipe de causídicos comandada por Moreira Serra, de agradecer ao Desembargador Guerreiro que o próprio nome define a sua coragem em praticar JUSTIÇA e quiçá essa decisão tenha vindo a tempo de SALVAR GUIGUI.

Doutor Guerreiro tem nosso respeito e admiração por ter cumprido o seu dever de forma providencial, transparente e honrosa, sem amarras e despido de qualquer sentimento de pressão pelo poder econômico ou outro qualquer.

Guerreiro nos fez , neste caso, voltar a acreditar na justiça do Maranhão, tão desacreditada por fatos dessa e de outra natureza, mormente por ter manuseado o mesmo processo e detectado o direito do frágil e combalido autor, direito esse que duas juízas da primeira instância da 16ª Vara Civil, em menos de duas semanas não viram no mesmo caderno processual e pecaram na demora da aplicação jurisdicional.

De tudo fica um alerta: O DIREITO ALTERNATIVO DE JUSTIÇA deve sempre prevalecer quando estiver em jogo disputa entre o direito de viver e a vontade de ganhar mais dinheiro. O direito humanitário, o respeito à dignidade humana e os próprios direitos humanos são a base de sustentação que devem ancorar qualquer decisão que defenda uma criança enferma e deficiente.

Por derradeiro o nosso conforto é que devemos ainda acreditar na JUSTIÇA. O Desembargador Guerreiro numa decisão inédita, mesmo no segundo grau de jurisdição, socorreu um ser humano primeiro que a primeira instância que nada fez a não ser contribuir para o descrédito na justiça maranhense.

MOZART BALDEZ
Advogado
Presidente do SAMA

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