Juiz falta serviço e ao invés de ser punido recebe proteção do TJMA

Mozart Baldez é advogado e presidente da SAMA

Sempre vou me defender com a verdade , com coragem, com Deus, com a minha família, com as leis debaixo do braço, com os companheiros advogados comprometidos com a Justiça e denunciando as mazelas ao povo honesto e ordeiro do Maranhão.

Foi agendado para o próximo dia 20 de março (quinta-feira), às 09hs, na Segunda Câmara Criminal do TJMA, o julgamento da correição parcial ajuizada pela juíza da primeira vara da comarca de Coroatá MA, Josane Araujo braga, onde de forma intempestiva e em juízo incompetente busca garantir direito próprio para punir penalmente e tentar calar a boca do sindicalista e advogado Mozart Baldez, presidente do Sama – Sindicato dos Advogados do Estado do Maranhão.

Baldez é acusado da prática de crime de calunia, injuria e difamação pela magistrada, por haver denunciado a mesma publicamente nas redes sociais, por não cumprir reiteradamente a jornada completa de trabalho, já que foi pilhada pelo sindicato em várias oportunidades (segunda e sexta-feira) fora da comarca.

O fato é de conhecimento público naquele município e será provado no momento oportuno por testemunhas chaves. Essa conduta é tida por Mozart Baldez como um dos fatores graves que ocorrem no judiciário maranhense e que retardam a marcha processual, resultado na falta eficiente da aplicação da jurisdição em nosso estado já que essa prática é seguida por outros magistrados sem que a gestão do tribunal tome qualquer providência por puro corporativismo, sendo que os magistrados recebem do erário público auxilio moradia para residir na sede da comarca.

O relator da matéria é o desembargador José Bernardes, o mesmo que atuou como relator na apelação criminal, no conhecido caso do ex sargento santos da PMMA, demitido da função por um crime que não cometeu e não acatou a confissão do verdadeiro autor de homicídio claramente constante dos autos às fls 173, 6 meses depois do delito contra armando bispo ocorrido há cerca de 20 anos no bairro do Coroadinho, resultando na prisão de Santos que ficou 1 ano preso sem que tenha tido nenhuma prova do cometimento do crime. No ano passado (2016) o advogado Mozart Baldez teve um HC negado por Jose Bernardes para soltar santos e manuseou, fundamentado nas mesmas razões, revisão criminal e as câmaras criminais reunidas por 4×3 , concedeu liminar para colocar um inocente em liberdade.

No caso vertente, a juíza Josane distribuiu a queixa-crime para a Sétima Vara Criminal de São Luis –MA e o juiz titular daquele juízo em consonância com o entendimento do Ministério Público, concluiu que não houve crime de calunia e injuria. Entendeu poder ter havido crime de difamação. Sendo o ‘’delito’’ de menor potencial ofensivo, proferiu despacho declinando da competência e encaminhou os autos para o Primeiro Juizado Especial Criminal.

Recebidos os autos no juizado criminal e feitos conclusos, a juíza Josane peticionou e requereu que o processo fosse chamado à ordem para ser devolvido à sétima vara criminal, uma vez que não foi intimada da decisão.

O juizado criminal marcou audiência para o dia 03 de fevereiro deste ano e com relação ao petitório da juíza Joseane disse que se pronunciaria em audiência. Ato continuo, mesmo o processo tramitando no juizado especial criminal e carente do despacho do seu titular, a juíza Joseane fugiu do juiz natural e ingressou com uma correição parcial para suspender a audiência deliberada pelo 1º Jecrim. Tendo o desembargador Jose Bernardes acatado as razões da magistrada e decretado a suspensão da audiência.

E é contra essa decisão que o advogado Mozart Baldez se insurge. Senão vejamos:
Ora. Se o processo estava tramitando no primeiro juizado especial criminal e com um despacho pendente a ser proferido em audiência, é evidente que o órgão de segundo grau, caso necessário, competente para conhecer e julgar o feito seria a turma recursal, nos termos do regimento interno e não o tribunal de justiça do estado do Maranhão.

A correição parcial é um recurso administrativo. Seu prazo é de 5 dias e somente pode ser intentado quando não houver mais recurso de qualquer natureza e quando houver inversão tumultuária do processo. Estando o processo pendente de decisão em audiência, jamais poderia a parte autora fugir do juiz natural antes do desenlace do postulado e se abrigar em outro juízo que nenhuma subordinação jurídica tem sobre a vara do juizado especial. Como sabido o TJMA a tem subordinação apenas administrativa sobre os juizados e turma recursal.

Se a correição parcial foi ajuizada em juízo incompetente é evidente que é intempestivo porque extrapolou o prazo de cinco (5) dias. houve erro grosseiro ou tentativa de busca de proteção pelo principio da irmandade. Com tudo isto compactua a procuradoria que foi criada para fiscalizar a lei. Pasmem mais uma vez.
Mas foi concedida liminar, a decisão valeu e o processo foi arbitrariamente suspenso no Jecrim.

Este signatário mesmo sem haver sido intimado para tomar conhecimento da correição parcial e dos efeitos que a sua decisão liminar gerou, ressaltando , pasmem, que a juíza do Jecrim determinou o retorno dos autos à sétima vara criminal na mesma velocidade de um carro de formula 1, antes mesmo da publicação d medida (certidão expedida) , ingressou na lide como terceiro interessado e peticionou arguindo a incompetente absoluta do relator Jose Bernardes e o mesmo deu as costas para o pleito (não respondeu) e marcou o julgamento à revelia da lei. sendo certo que pelo novo CPP deveria se dar por incompetente.

Esse é o tribunal que temos aqui no Maranhão e se deus quiser a Lava Jato que já está bem próxima da capital chegará em breve para enfrentarmos essa terra que eu nasci mas que as instituições precisam ser devassadas, investigadas e muita gente comprometida com a ilegalidade presa.

Jamais nos intimidaremos com esses comportamentos do judiciário. Vamos lutar e denunciar sempre, mesmo sabendo que o país é hoje o retrato do desmando. Lutaremos com os políticos honestos pela aprovação da lei que pune abuso de autoridade para usar em situações análogas. Teremos uma outra realidade quando isto ocorrer. Vamos sim combater esse coronelismo nefasto que assola nossa terra, o corporativismo e a ditadura de toga. A lava jato tem outra missão que é prender os corruptos do judiciário brasileiro e investigar se os bens que ostentam e seus dependentes são compatíveis com a renda de funcionário público. é simples.

Vamos para audiência de cabeça erguida e com as leis debaixo do braço. e com muita coragem para enfrentar essa ilegalidade e protecionismo. Não daremos um passo para trás nesse enfrentamento para que a justiça seja feita e para que o judiciário trabalhe como qualquer órgão público no maranhão e no brasil. São todos funcionários e não super deuses.

Quem quiser verá.

Sama na luta pela valorização dos advogados do maranhão!

2 Replies to “Juiz falta serviço e ao invés de ser punido recebe proteção do TJMA”

  1. O ponto eletrônico nos Fóruns, que funciona para todos os outros servidores deveria valer também para os magistrados, já que são servidores ao menos na essência, já que na pática deitam e rolam como nos tempos das Capitanias Hereditárias. É assim em todas as comarcas do interior do Estado, sem falar nas outras situações…de envolvimento político…

  2. isso é verdadeiro- A MAIORIA DOS JUÍZES E PROMOTORES QUASE NÃO APARECEM NA COMARCA DE SUA ATUAÇÃO HÁ MUITO TEMPO, ELES DEVERIAM RESSARCIR O ERÁRIO POR RECEBER O AUXILIO MORADIA , POIS NÃO RESIDEM NA COMARCA, E O PIOR QUE O TRIBUNAL SABE DISSO E O MINISTÉRIO PUBLICO TB. DOU UM DOCE PRA QUEM ENCONTRAR UM JUIZ OU PROMOTOR TRABALHANDO DE SEGUNDA A SEXTA, SÃO VERDADEIROS MARAJÁS. ESSA JUIZA ´MUITO CARA DE PAU

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