Ministério Público garante suspensão de decreto para contratação direta de serviços públicos em São João Batista

Acolhendo Mandado de Segurança Repressivo ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu liminar, em 9 de novembro, que determinou a suspensão das contratações diretas por dispensa de licitação, no Município de São João Batista, decorrentes do Decreto nº 002/2016, como forma de dar segurança ao patrimônio público.

O mandado de segurança foi impetrado pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, da Comarca de São João Batista. Proferiu a decisão o juiz Ivis Monteiro Costa.

Na ação, o MPMA apontou que Fabrício Costa Correia Júnior, após ter sido empossado interinamente no cargo de prefeito, declarou, por meio do Decreto nº 002/2016, assinado no dia 28 de setembro e publicado no Diário Oficial em 10 de outubro, estado de calamidade pública e urgência administrativa, prevendo contratações diretas, por dispensa de licitação, de bens serviços indispensáveis à manutenção da administração pública, pelo prazo de 30 dias.

Como justificativa para a assinatura do decreto, o prefeito interino alegou inexistência de relatórios demonstrativos, contratos e informações sobre a situação financeira, contábil, operacional, patrimonial de processos licitatórios e de pessoal da Prefeitura.

O promotor de justiça afirmou que as alegações não condizem com a realidade enfrentada atualmente pelo Município. Tampouco o ato possui embasamento legal.

Felipe Augusto Rotondo acrescentou que antes da vigência do decreto, o prefeito interino publicou no órgão oficial avisos de licitação em diferentes modalidades, contrariando as alegações para a publicação do ato.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista concluiu que os atos praticados prejudicam o município, principalmente os de dispensa de licitação para contratação direta de bens e serviços, porque causam danos aos cofres públicos.

O município de São João Batista fica localizado a 284 km de São Luís.

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