JUDICIÁRIO, DEMOCRACIA, POVO,ELEITOR,SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL … UMA MERDA EM 2016, SALVO MELHOR JUÍZO

Emanoel Viana, é advogado

Parece nome de monografia na área médica, mas serve como marcador no Google para pesquisa, agora e no futuro. Estamos em 2016, alguém poderá comparar a composição das Casas Legislativas que formam o Congresso Nacional, com o quadro partidário de 37 partidos políticos e a composição do chamado Supremo Tribunal Federal.

Recapitulemos, o sistema hoje, no Brasil é assim: o cidadão, pessoa maior de 18 anos e menor de 70, obrigatoriamente se qualificam perante um tribunal eleitoral e se transformam em eleitores. Recebem um título de eleitor e são obrigados a comparecer a uma seção eleitoral e votar (ou não votar) nos candidatos escolhidos pelos partidos políticos para os cargos de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, deputados federais governadores, senadores e presidente da república.

Os deputados federais e senadores formam uma coisa chamada Congresso Nacional. É a casa legislativa que pode tudo, embora não exerça sua função, assim como o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

Há, no Judiciário Brasileiro, uma coisa chamada Supremo Tribunal Federal, formado por 11 pessoas, teoricamente de ilibado saber jurídico e idônea. Não é o que parece hoje. Os membros são indicados pelo Presidente da República e são sabatinados pelo Senado Federal, o Presidente indica o nome que vai ao Senado, toma um cafezinho e toma posse como Ministro do Supremo. Cargo Vitalício, faça o que quiser, tenha feito o que tenha feito.

A função, antigamente, do STF era zelar pela Constituição. Não aceitar qualquer desvio. Só valia o que estava escrito. De alguns anos para cá, talvez uns 15 anos e com maior intensidade nos 5 últimos anos, reiteradamente agora em 2015 e 2016, passaram a se julgar Congresso Nacional e elaborar leis, usurpando as funções do Legislativo que, sem moral, se cala e consente.

A maior estupidez, além da chamada condenação do Mensalão, perfeita quanto aos cidadãos e péssima em relação à Lei, vem agora um parecer de um dos seus ministros, recém chegado, passar por cima da Constituição ao revogar texto constitucional com um despacho, com a aquiescência do chamado ministério público, antigamente chamado fiscal da lei.

O artigo 5, da CF diz: LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Aí vem um Ministro Teori (parece ser o nome do dito cujo) e diz que o cidadão pode ser preso, recolhido à prisão e recorrer preso.

Uma aberração jurídica.

E ninguém diz nada, é bom para o povo, em tese, ruim para a Justiça e na prática. Vai acontecer um monte de atrocidades, de desmandos, de prisões ilegais, de injustiças.

No outro dia, o chamado ministério público de alguns Estados do Brasil, resolvem por em prática a aberração. E o magistrado, talvez feito nos concursos com letras marcadas, defere o pedido. Ou seja, resolve o membro do judiciário, o tal magistrado, auxiliado pelos ajudantes do judiciário, o ministério publico, legislar também.

A CF em seu artigo 5, inciso XL determina: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu… pois é, um monte de imbecis resolvem pedir que as pessoas que estão condenadas em segundo grau, antes do trânsito em julgado (pela última instância, diz a interpretação jurídica) deve ser recolhido à prisão. E uns imbecis maiores, os chamados magistrados, ordenam.

Virou um zorra o ordenamento jurídico brasileiro. Não se faz Leis sobre o efeito de emoções, não se julga por pressão, ao se condena por simpatia ou antipatia, não se absolve por amizade. A Lei é fria, a lei é dura… sed Lex, dura Lex .. a lei é dura, mas é lei.

Aqueles que prostituem as Leis, abusam do poder, algum dia, serão abusados. O povo tem memória, um dia a casa cai e a gente vai ver muita gente no paredão de fuzilamento ou de enforcamento. O ditador do Iraque, o ditador da Líbia que o digam. E tantos outros na antiga Rússia.

  E o grande culpado é o povo, é você, que vota em gente que não presta, em gente que fica no Senado homologando imbecis para serem Ministros do STF, vitalícios para fazerem este tipo de besteira. E ficam no Congresso Nacional sem legislar, deixando o STF fazer e acontecer.

Se querem mudança, legal, justa e jurídica, que mudem a Constituição Federal, se é que o Derivado pode modificar Direitos e Garantias Individuais feitas pelo Originário. Simples.

 

Quem avisa, Amigo é. Não gostei e nem estou gostando da ação do STF e de alguns Magistrados Brasileiros.

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