Marido de Fabíola pagará indenizações a ex-esposa e ao cunhado

Pior que a dor da traição será o prejuízo financeiro que o traído terá que pagar a sua ex-esposa e ao seu ex-cunhado. Ele cometeu crime de injuria, violação de intimidade e dano ao patrimônio privado.

Marido de Fabíola pagará indenizações a ex-esposa e ao cunhado

O estado de fúria levou o ex-marido de Fabíola a cometer diversos crimes contra a ex-mulher e seu ex-cunhado. Por mais desconfortante que seja, o adultério não é um crime. Quando ele na porta do motel pediu para a funcionária chamar a polícia nem imaginava que poderia ser o único a ser preso. Quem nos informa isso é o advogado criminalista Eduardo Coelho Monteiro Filho.

Segundo o Dr. Eduardo Coelho o marido de Fabíola será acionado pela justiça pelos crimes de injúria, violação de intimidade e dano ao patrimônio privado. O cinegrafista do episódio também responderá criminalmente pelas agressões físicas e verbais cometidas contra Fabíola.

Não há crime em colher imagens para comprovar traição, no entanto estas imagens só podem ser usadas em juízo. Torná-las públicas incorre em violação de intimidade e é enquadrada no artigo 140 do Código Penal que discorre sobre o crime de injúria. O fato de este crime ser cometido na internet agrava a pena em 1/3. Somente por este crime o marido traído já pode ser punido com 4 anos de cadeia e multa de até R$ 37.000,00.

Por destruição total do aparelho celular de Fabíola e destruição parcial do veículo saveiro do seu ex-cunhado, ele será enquadrado no crime de dano a patrimônio privado. A condenação rende a ele mais 4 anos de reclusão e multa referente ao reparo aos patrimônios destruídos. Uma avaliação parcial do fato sugere que a indenização seja de R$ 6.000,00.

Imagens íntimas do casal flagrado no motel foram divulgadas nas redes sociais. Caso seja comprovado que o vazamento foi um ato de vingança do marido de Fabíola será somada mais uma condenação por injúria. Além dos 4 anos de cadeia e dos prováveis R$ 37.000,00 de indenização a ambos, pode ainda ter que arcar com os custos da mudança de endereço da ex-mulher. Em casos de injúria muitas vezes o réu é obrigado a arcar com o processo de afastamento da vítima do ambiente onde é hostilizada.

Segundo Coelho, como a responsabilidade civil e penal não se confundem, nos próximos meses será ajuizada, ainda, uma ação de indenização pelos danos à imagem de Fabíola, cuja indenização espera seja arbitrada em pelo menos 100.000 reais

Além de traído ele guarda em si agora uma provável condenação a 16 anos de reclusão e uma dívíida de mais de R$ 100.000,00. Pense duas vezes antes de tomar uma atitude por impulso. O preço de um minuto de ódio pode ser uma vida inteira de dor.

Enfu

8 Replies to “Marido de Fabíola pagará indenizações a ex-esposa e ao cunhado”

  1. Ele errou feio. Deveria ter dado logo um tiro na cara dela logo no lugar do ocorrido, já que vai ter toda essa punição, marcou bobeira, tinha matado logo!

  2. A vida para esse imbecil que fez o comentário não tem valor algum, como uma pessoa pode dizer que seria melhor ter matado outra por um motivo injustificável.

  3. aff sinceramente essa fabiola tem que se fuder de verdade, ele errou em publicar ou melhor em filmar mas a raiva é: ela trai com cunhado e o cara ainda tem que pagar pros dois aff

  4. Eu achei ele muito tranquilo em flagrar a esposa com outro homem em um motel isso qui ele fez nao foi nada .porque tem outros qui talvez teria ceifado a vida dela e do amante. É um erro da justiça cobra isso do rapaz o chifre qui ele pegou é pro resto da vida

  5. A estudante de Direito deve estudar um pouco mais pois a pena ao crime de dano (artigo. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.) e não RECLUSÃO como dito no texto.
    No caso da injúria (artigo 140) a pena também é de detenção e, no caso em voga, se enquadra no parágrafo 2o do citado artigo.
    Vamos estudar um pouco mais. É por essas e outras que o Exame de ordem reprova tantos bacharéis.

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